
O deputado Pedro Kemp (PT) apresentou durante a sessão ordinária desta terça-feira (2) o Projeto de Lei 319/2025 , que dispõe sobre o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alergia ou intolerância alimentar, em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Em qualquer local público ou privado será permitido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes com TEA, alergia ou intolerância alimentar, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios básicos de uso pessoal, ainda que forneçam alimentação.
O ingresso e a permanência ficam condicionados à apresentação de laudo médico, ou carteira de identificação, que ateste a condição de pessoa portadora de TEA, conforme preceitua a Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou a condição de criança ou adolescente com alergia ou intolerância alimentar. Também poderá ser apresentado o cordão quebra cabeça ou o cordão girassol, junto ao documento que comprove a condição, caso seja solicitado.
O deputado Pedro Kemp a proposta que preserva a seletividade alimentar de crianças e adolescentes. “Alergias graves, intolerâncias alimentares e seletividade alimentar figuram entre as principais condições associadas ao Transtorno do Espectro Autista. Presentes em aproximadamente 40% a 80% das crianças diagnosticadas, tais condições configuram um desafio significativo e afetam uma parcela expressiva da população. Há, ainda, situações específicas como a das pessoas com doença celíaca ou intolerância ao glúten, que não podem compartilhar nem mesmo panelas ou superfícies que tenham entrado em contato com alimentos contendo esse componente”, informou.
Mín. 21° Máx. 37°