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Mensalidades escolares tem variação de 270% em Campo Grande, avalia pesquisa

Pesquisa do Procon Mato Grosso do Sul registrou variação média de preços superior a 270% nas mensalidades escolares em Campo Grande (MS). Os dados ...

04/12/2025 às 08h41
Por: Tribuna Popular Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul

Pesquisa do Procon Mato Grosso do Sul registrou variação média de preços superior a 270% nas mensalidades escolares em Campo Grande (MS). Os dados foram coletados em 20 escolas particulares, entre 24 de novembro e 1º de dezembro, referentes a turmas do Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio.

No período matutino, o Ensino Fundamental I (1º ao 4º ano) apresentou a maior variação média de preços, 271,86%. Em seguida, o Fundamental II (6º ao 8º ano) registrou 269,60%, e o Ensino Médio, 269,04%.

O secretário-executivo do Procon, Angelo Motti, explica que a composição das mensalidades considera fatores como a proposta pedagógica, a estrutura física e o perfil do público de cada escola. Também influenciam diretamente os preços a oferta de ensino bilíngue, atividades complementares no contraturno e as modalidades integral e semi-integral.

“É preciso pesquisar, considerando que as escolas preveem a possibilidade de conceder bolsas de estudo, descontos por pagamento pontual, antecipado ou mesmo para categorias como servidores públicos, comerciários, conveniados e famílias com mais de um aluno matriculado”, destaca Motti.

Recomendações

Toda a relação contratual entre a escola e pais ou responsáveis deve ser clara e transparente. Revise com atenção as cláusulas contratuais e guarde cópias das vias assinadas e dos respectivos comprovantes de pagamento. Os documentos devem conter detalhes sobre o serviço contratado, valores, índices de reajuste e eventuais multas.

Em caso de inadimplência, a escola não pode reter documentos ou impedir o aluno de fazer provas, embora possa negar a renovação da matrícula em caso de dívida.

Conforme a Lei Federal nº 12.886/2013, as escolas estão proibidas de exigir a compra de materiais de uso coletivo. Assim, as listas só podem conter itens para uso individual dos alunos, de acordo com o planejamento pedagógico.

Quanto aos uniformes, a escola só pode exigir a compra na própria instituição se a estampa for registrada e não houver outros fornecedores licenciados. Mudanças no modelo também devem ser informadas com antecedência mínima de um ano.

Serviço

Pesquisa Mensalidades Escolares 2026 (Campo Grande):
https://tinyurl.com/3dsu28wz

Kleber Clajus, Comunicação Procon/MS
Foto: Álvaro Rezende/Arquivo

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