O Congresso Nacional aprovou a Lei 15.153/25, que obriga a realização de exame toxicológico para primeira habilitação das categorias A (moto) e B (carro). Antes, a exigência valia apenas para as outras modalidades de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que permitem dirigir veículos maiores e de transporte profissional, como ônibus e caminhão.
O exame toxicológico para CNH é do tipo mais abrangente, utiliza amostras de cabelo ou pelos para detectar o uso de substâncias psicoativas em uma janela de no mínimo 90 dias, ou seja, três meses. O exame identifica drogas que podem causar alterações cognitivas e motoras.
Confira a lista de drogas que devem ser detectadas pelo exame, segundo a Resolução 923, de 28 de março de 2022, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito):
O exame necessário para obtenção de CNH foca em entorpecentes derivados do ópio, cocaína, cannabis e anfetaminas. Portanto, outras substâncias, como chá de ayuasca, cogumelos alucinógenos ou LSD podem não ser detectadas no exame. Porém, é possível que clínicas utilizem técnicas específicas, que identificam mais tipos de drogas.
Por outro lado, são permitidos: esteroides, anabolizantes, metilfenidato (ritalina), efedrina (estimulantes utilizado como pré-treino ou suplemento emagrecedor), fenfluramina (supressor de apetite da família das anfetaminas), Ripped Fuel (suplemento estimulante com efedrina), Therma Pro (termogênico a base de efedrina, cafeína ou guaraná).
A medida foi inserida em Projeto de Lei pela Câmara de Deputados, mas o presidente Lula (PT) vetou a exigência de toxicológico. O Governo Federal argumentou que a norma “contraria o interesse público”, causa “aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação”.
No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto na última quinta-feira (4). Assim, a Lei 15.153/25 entra em vigor assim que for publicada em Diário Oficial.