Terça, 16 de Dezembro de 2025
20°C 25°C
Jardim, MS
Publicidade

Justiça eleitoral mantém suspensão de fundo partidário do PL na Capital

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou recurso e manteve a suspensão do fundo partidário do Partido Liberal (PL) em Campo Grande

16/12/2025 às 11h19
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS
Compartilhe:
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A justiça eleitoral determinou a suspensão por identificar: suposta não abertura de conta bancária; omissão de receitas e despesas posteriormente lançadas como dívida de campanha e reconhecidas como recursos de origem não identificada; e  uso irregular de recursos do Fundo Partidário para impulsionamento em rede social.

O partido recorreu a TRE para que o colegiado julgasse se houve efetivamente ausência de abertura de conta bancária destinada a outros recursos/doações; estabelecer se a omissão de despesas e o uso de recursos de origem não identificada, em percentual significativo do total gasto, permite a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para aprovação com ressalvas; e determinar se a utilização de recursos do Fundo Partidário para impulsionamento em redes sociais em período eleitoral é irregular na prestação de contas de campanha.

O partido alegou que o acórdão do TRE violou o disposto no art. 30, § 2. º, da Lei n.º 9.504/1997, e nos arts. 74, § 2.º, e 76, ambos da Resolução TSE n.º 23.607/19, que preveem que erros formais e materiais corrigidos ou irrelevantes não ensejam a rejeição das contas e a aplicação de sanção.

Segundo o partido,   a despesa de R$ 1.800,00 (NF 24519), proveniente do Fundo Partidário, foi reconhecida como equívoco na escrituração inicial e devidamente retificada, comprovando-se seu pagamento e registro, e que, do mesmo modo, as despesas de R$ 2.508,65 (originariamente consideradas “de origem não identificada”) foram integralmente recolhidas ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme comprovantes de ID 12665178 e 12665179.

A defesa pontuou ainda, que, embora o v. acórdão, tenha se apegado ao percentual de 58,2%, é fundamental considerar que este se refere a R$ 2.508,65, em termos absolutos, valor absolutamente inexpressivo para um diretório partidário, e para uma campanha eleitoral, especialmente quando já foi devolvido ao erário. 

“Esclarece que, embora o E. TRE/MS, não tenha julgado as contas como “não prestadas”, a manutenção da desaprovação, equivale a um rigor excessivo, contrariando o espírito do art. 74, § 2. º, da Resolução TSE n.º 23.607/19, pois todos os elementos necessários para a fiscalização foram fornecidos pelo recorrente, ainda que após diligências”.

O colegiado decidiu que é inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração. Na sequência, apontou que o valor da irregularidade, além de ultrapassar a quantia de 1.000 UFIRs, corresponde a 58,2 % (cinquenta e oito e dois décimos por cento), do total de despesas de campanha – R$ 4.308,65 (quatro mil trezentos e oito reais e sessenta e cinco centavos) -, não sendo passível da aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para aprovação das contas com ressalva, nos termos do art. 32 § 7º, da Resolução TSE nº 23.607/2019. 

Na decisão, assinada pelo presidente do TRE, Carlos Eduardo Contar, o colegiado destaca que os fundamentos normativos que embasam a decisão objurgada foram devidamente analisados pela Corte, de modo que os argumentos expostos não ensejam a admissibilidade de instauração da requerida instância especial, vez que não logram êxito em convencer sobre a necessária violação dos dispositivos apontados e uma possível reclassificação jurídica dos fatos contidos nos autos. 

“Com efeito, para reverter a conclusão de julgamento seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é incabível em sede de recurso especial, com fulcro na Súmula n. 24, do TSE. Ante o exposto, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL ELEITORAL interposto por ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL DO PARTIDO LIBERAL – PL/CAMPO GRANDE”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
21°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 25°

22° Sensação
3.99km/h Vento
97% Umidade
100% (11.34mm) Chance de chuva
05h57 Nascer do sol
19h23 Pôr do sol
Qua 33° 17°
Qui 32° 21°
Sex 33° 22°
Sáb 33° 22°
Dom 29° 23°
Atualizado às 15h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 +0,81%
Euro
R$ 6,42 +0,84%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 505,578,54 +1,58%
Ibovespa
159,823,23 pts -1.64%
Publicidade
Publicidade
Publicidade