Terça, 16 de Dezembro de 2025
20°C 25°C
Jardim, MS
Publicidade

Projeto de Decreto Legislativo susta resolução da SEFAZ sobre depósitos judiciais

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Decreto Legislativo 19/2025 , de autoria do deputado João Henrique (P...

16/12/2025 às 17h56
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Compartilhe:

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Decreto Legislativo 19/2025 , de autoria do deputado João Henrique (PL), que susta os efeitos da Resolução SEFAZ nº 3.482, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Conforme o texto, a sustação fundamenta-se na extrapolação do poder regulamentar pelo Poder Executivo, bem como na afronta a entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal, que vedam a utilização de depósitos judiciais como fonte de financiamento do Tesouro Estadual.

De acordo com a justificativa, a resolução “exorbita o poder regulamentar e carece de base legal estadual válida”, especialmente diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O texto lembra que o STF declarou inconstitucionais as Leis Complementares Estaduais nº 201/2015, 249/2018 e 267/2019, por tratarem do tema sem observar corretamente o regime jurídico federal.

O projeto destaca que, embora o Supremo não tenha vedado de forma absoluta a utilização de depósitos judiciais pelos entes federados, essa possibilidade exige “lei em sentido formal no âmbito do respectivo ente federado”. No caso de Mato Grosso do Sul, ressalta o texto, “não há, atualmente, lei estadual vigente e válida que autorize a implementação do modelo previsto na legislação federal”.

A justificativa aponta ainda que a resolução, ao prever a transferência de até 70% dos depósitos judiciais para a Conta Única do Tesouro Estadual, “inova no ordenamento jurídico”, criando efeitos que dependem de autorização legislativa formal, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação dos Poderes.

Diante disso, o Projeto de Decreto Legislativo sustenta estar configurada “a hipótese clássica de exorbitação do poder regulamentar”, o que autoriza o Poder Legislativo a sustar o ato, nos termos do artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, aplicado aos Estados pelo princípio da simetria constitucional.

Por fim, o texto esclarece que a proposta “não questiona a Lei Complementar Federal nº 151/2015, nem o entendimento atual do STF”, mas busca impedir que um ato administrativo substitua a lei inexistente, preservando a legalidade e o equilíbrio entre os Poderes.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
21°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 25°

22° Sensação
1.65km/h Vento
92% Umidade
100% (11.34mm) Chance de chuva
05h57 Nascer do sol
19h23 Pôr do sol
Qua 33° 17°
Qui 32° 21°
Sex 33° 22°
Sáb 33° 22°
Dom 29° 23°
Atualizado às 19h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,51 +1,67%
Euro
R$ 6,47 +1,66%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,86%
Bitcoin
R$ 511,854,82 +1,97%
Ibovespa
158,577,88 pts -2.4%
Publicidade
Publicidade
Publicidade