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Condenação na Operação Successione pode custar o mandato de Neno Razuk

O titular da 4ª Vara Criminal da Capital condenou o deputado a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado

18/12/2025 às 10h25
Por: Tribuna Popular Fonte: Correio do Estado
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O deputado estadual Neno Razuk (PL) durante reunião da CCJR - Luciana Nassar/Alems
O deputado estadual Neno Razuk (PL) durante reunião da CCJR - Luciana Nassar/Alems

Após ser condenado pelo juiz José Henrique Kaster Franco, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, a 15 anos, 7 meses e 15 dias reclusão, em regime fechado, por chefiar organização criminosa armada que buscava assumir o controle do jogo do bicho na Capital, o deputado estadual Roberto Razuk Filho (PL), o Neno Razuk, corre sério risco de perder o mandato parlamentar.

Isso porque o magistrado determinou, com o trânsito em julgado, conforme o artigo 2º, parágrafo 6º, da Lei nº 12.850/2013, a perda do mandato eletivo de deputado estadual, bem como a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena resultante depois da investigação da Operação Successione, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) em outubro de 2023, para desarticular a organização criminosa que seria comandada por Neno Razuk.

A pedido do Correio do Estado, o professor doutor da Faculdade de Direito (Fadir), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, fez uma análise do caso sob a perspectiva do Direito Constitucional.

“À luz do entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal [STF], que foi o caso da deputada federal Carla Zambelli [PL-SP], a condenação criminal com trânsito em julgado pode, sim, produzir como efeito automático a perda do mandato parlamentar, quando expressamente declarada na sentença condenatória”, declarou.

Ele explicou que, nessa linha, o STF tem afirmado que, havendo condenação definitiva e imposição de efeitos penais que suspendem os direitos políticos, o mandato eletivo torna-se juridicamente incompatível com a permanência no cargo.

“Para os deputados estaduais, aplica-se o regime constitucional que vincula o exercício do mandato à titularidade plena dos direitos políticos. Assim, uma vez operada a suspensão desses direitos em razão da condenação transitada em julgado, a perda do mandato decorre de forma automática, como consequência jurídico-constitucional necessária, não se tratando de ingerência indevida do Judiciário sobre o Poder Legislativo”, detalhou.

O professor doutor Sandro de Oliveira acrescentou que, nesse contexto, a atuação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) assume caráter meramente declaratório, voltado à formalização da vacância do cargo, e não propriamente deliberativo, pois o suporte jurídico do mandato deixa de existir com a condenação definitiva.

“O Supremo tem sinalizado que essa compreensão não viola o princípio da separação dos Poderes, uma vez que o Judiciário não substitui o Parlamento em decisão política, mas apenas reconhece e declara efeitos jurídicos impostos diretamente pela Constituição e pela sentença penal transitada em julgado”, falou.

Portanto, conforme o doutor em Direito Constitucional, havendo previsão legal expressa, como no caso da Lei nº 12.850/2013, e condenação definitiva com imposição de perda do mandato, a medida pode ser considerada legítima e imediatamente eficaz, preservando-se a coerência do sistema constitucional e a moralidade no exercício da função pública.

CASA DE LEIS

Procurado pela reportagem, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gerson Claro (PP), informou que, até ontem, não tinha chegado nenhuma notificação oficial da Justiça sobre a condenação de Neno Razuk. 

“Não chegou nada sobre ele e não podemos agir de ofício. Além disso, a presidência não vai se manifestar sobre a conclusão do processo, até porque é uma decisão de primeira instância, ou seja, ainda cabe recurso”, disse, lembrando que o parlamentar foi condenado por crime comum sem relação com a Casa de Leis ou com o exercício do mandato.

Já o corregedor da Assembleia Legislativa, deputado estadual Junior Mochi (MDB), reforçou que a Casa não pode agir de ofício e que qualquer providência depende de provocação formal por parte da Justiça. “A Corregedoria não é um órgão proativo para abrir inquérito, a menos que seja provocada”, avisou.

O advogado João Arnar, responsável pela defesa do deputado estadual Neno Razuk, explicou ao Correio do Estado que o cliente dele tem o direito de recorrer da decisão em liberdade, completando que já está preparando um recurso contra a sentença.

“Ele pode manter o mandato de deputado estadual normalmente. A condenação é em primeira instância, não tem efeito nenhum de coisa julgada”, disse.

Ele ressaltou ainda que, com os recursos, o processo vai longe. “Não há nenhum prejuízo à perda do mandato, pois essa sentença não produz eficácia imediata. A sentença está com os efeitos suspensos em razão do recurso. A possível perda de mandato somente depois de transitada em julgado a sentença, que está embargada por força de recursos”, destacou.

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