O Ministério de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou, no Diário da União, os dias de feriados nacionais e estabeleceu os pontos facultativos de 2026.
Assim, os feriados logo iniciam no primeiro dia do ano, 1º de janeiro. O Carnaval será em 16 e 17 de fevereiro, com a quarta-feira de Cinzas no dia 18, ponto facultativo até às 14h.
Em abril, no dia 3, será feriado nacional pela Paixão de Cristo e ponto facultativo no dia 20 devido ao feriado de Tiradentes, no dia 21 do referido mês.
Já maio inicia com feriado nacional devido ao Dia do Trabalho, no dia 1º. Em junho, no dia 4, é ponto facultativo pelo feriado de Corpus Christi, assim como no dia 5.
Em setembro, será feriado no dia 7, pela Independência do Brasil. Em outubro, o feriado é dia 12, pelo dia de Nossa Senhora Aparecida. O ponto facultativo ocorre no dia 28 de outubro, pelo Dia do Servidor Público.
No mês de novembro são três feriados: no dia 2, pelo Dia de Finados; 15, pela Proclamação da República; e 20 de novembro, pelo Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Em dezembro de 2026, os feriados ocorrem nos dias 24, em ponto facultativo pela véspera de Natal, e 25, no dia de Natal. Também haverá ponto facultativo no dia 31, véspera de Ano-Novo, após as 13h.
Segundo a publicação, os feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.