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Recolhimento do MEI sobe para R$ 81,05 em 2026

Aumento do mínimo reajusta valor da contribuição de microempreendedor

02/01/2026 às 16h12
Por: Tribuna Popular Fonte: Agência Brasil
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© Paulo Pinto/Agência Brasil
© Paulo Pinto/Agência Brasil

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) aumentou de R$ 75,90 por mês para R$ 81,05 por mês a partir de hoje (1º), uma vez que o valor é calculado com base no salário-mínimo, que também foi reajustado. A contribuição representa 5% do novo salário mínimo , que subiu para R$ 1.621.

Pagamento

O valor é pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.

O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android.

Há opção também de pagar por boleto, PIX e débito automático ou outras opções oferecidas pelas instituições financeiras.

Os microempreendedores individuais (MEIs) que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do comércio e indústria, têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS.

Para atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os prestadores de serviços, a soma é de R$ 5.

Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição.

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais simples de o empreendedor se formalizar, pois disponibiliza ao cadastrado um número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Uma vez formalizado como MEI, o empresário pode emitir notas fiscais com facilidade, abrir uma conta empresarial e ter acesso a empréstimos com melhores taxas de juros.

Além disso, pode contribuir para a aposentadoria e receber benefícios de seguridade social.

Para se tornar MEI, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil por ano. Para o MEI transportador autônomo, o valor anual é de até R$ 251,6 mil.

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