A Prefeitura Municipal de Jardim sancionou a Lei Complementar nº 275/2025, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Conciliação Fiscal – Regulariza Jardim. A medida altera dispositivos da Lei Complementar nº 266/2025 e amplia o período para que contribuintes regularizem pendências junto à Fazenda Pública Municipal.
Com a nova legislação, o prazo de adesão ao programa foi estendido até o dia 30 de junho de 2026, garantindo mais tempo para que pessoas físicas e jurídicas possam negociar seus débitos de forma facilitada e dentro das condições previstas em lei.
A atualização normativa também trouxe mudanças importantes nas regras de parcelamento. A partir de agora, os débitos poderão ser divididos em até 24 parcelas mensais e sucessivas, ampliando a capacidade de pagamento dos contribuintes. O valor mínimo das parcelas, excetuada a entrada, será de duas unidades fiscais do município para pessoas físicas e cinco unidades fiscais para pessoas jurídicas.
O Regulariza Jardim foi criado com o objetivo de incentivar a regularização fiscal, oferecendo condições especiais para quitação de dívidas municipais, ao mesmo tempo em que contribui para o fortalecimento da arrecadação e o equilíbrio das contas públicas.
De acordo com a administração municipal, a iniciativa também reflete o compromisso com o diálogo e a conciliação, permitindo que cidadãos e empresas mantenham suas obrigações em dia e colaborem diretamente com a manutenção e ampliação dos serviços públicos oferecidos à população.
A Lei Complementar nº 275/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de dezembro de 2025, e já está válida para adesão ao programa.