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Juiz condena contador e “laranjas” por fraude de R$ 7 milhões com notas fiscais frias
As penas variam de seis a quatro anos de detenção no regime semiaberto, mas serão reduzidas por conta da prescrição de um dos crimes
12/01/2026 07h54
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
Endereço da empresa e do contador sendo o mesmo contribuiu para entregar o esquema. (Foto: Reprodução/Arquivo)

O juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou um contador e duas mulheres que foram contratadas para atuarem como sócias em uma empresa utilizada para angariar créditos tributários por meio de “notas fiscais frias”. A empresa faturou quase R$ 70 milhões em menos de três anos e deixou de recolher R$ 7 milhões em impostos. 

O trio criou uma empresa com o propósito de gerar créditos tributários dedutíveis para firmas destinatárias das mercadorias fora de Mato Grosso do Sul. Entre 2011 e 2013, foram emitidas centenas de notas fiscais frias em nome de várias pessoas jurídicas localizadas em outros estados.

O crime contra a ordem tributária foi fundamentado em relatório realizado por auditor fiscal da Receita Federal e encaminhado à Delegacia da Receita, relativo à empresa City Comércio de Metais LTDA-ME. A apuração constatou indícios suficientes de emissão de notas fiscais referentes a operações simuladas, com o objetivo de gerar créditos tributários de origem ilícita.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, em 2011, o contador Rodolfo Alvarenga junto com as empresárias Meliane Maria Carneiro Eduardo e Daniele Lima dos Santos emitiram e forneceram notas fiscais que sabiam ou deviam saber serem falsas ou inexatas, com intuito de reduzir ou suprimir tributo, posto que não correspondiam a uma efetiva saída de mercadorias.

Durante as investigações, a denunciada Danieli Lima afirmou que foi apresentada ao contador Rodolfo Alvarenga e o autorizou a utilizar seus dados pessoais para constituir a empresa e movimentar contas bancárias da referida pessoa jurídica, recebendo como contraprestação a quantia mensal de R$ 1 mil.

A segunda sócia denunciada, Meliane Maria, negou fazer parte do quadro societário da empresa City Comércio de Metal LTDA, e afirmou não conhecer os outros dois acusados. No entanto, restou comprovado em laudo pericial de exame grafotécnico que a assinatura dela consta na alteração do contrato social da empresa.

Além disso, as diligências na investigação policial constatou que a City Comercio de Metal é sediada no mesmo local onde Rodolfo Alvarenga possui escritório de contabilidade, no prédio comercial Executive Center, em Campo Grande.

De acordo com alteração em 3 de outubro de 2011, a empresa utilizada no golpe contra o fisco estadual passou a ser registrada como comércio varejista de fios, cabos, cordoalhas, sucatas de alumínio, trituração, limpeza e triagem de sucatas de automóveis e o capital social elevado para R$ 280 mil.

O valor das transações entre 2011 e 2013 totalizou R$ 69,316 milhões, deixando de recolher ao fisco de Mato Grosso do Sul 10% deste valor, R$ 6,931 milhões.

Cabia a Rodolfo Alvarenga movimentar a conta bancária da empresa, sendo responsável pela emissão das notas fiscais frias, segundo Danieli. O contador negou as acusações. 

“Desse modo, tem-se que a empresa foi constituída e utilizada pelos denunciados como fonte de emissão de notas fiscais sem correspondência a uma real saída de mercadorias, com nítido fim de suprimir ou reduzir tributos, sendo que Rodolfo Alvarenga era o articulador da empreitada criminosa, uma vez que autorizado pelas denunciadas Meliane Maria Carneiro e Danieli Lima dos Santos, constituiu a empresa City Comércio de Metais Ltda ME em nomes destas, as quais por sua vez, conscientes da ilicitude e da reprovabilidade de suas condutas anuíram na constituição da empresa City Comércio de Metais Ltda ME, sabendo ou devendo saber que seria utilizada na prática de crimes contra ordem tributária, recebendo, para tanto, a quantia de R$ 1000,00 (mil reais) por mês, cada uma “, diz a denúncia do MPE.

A sentença

O juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, decidiu que ficou comprovado que o trio atuou em conjunto para cometer crime contra a ordem tributária. Os documentos que garantiram a materialidade do caso foram o auto de lançamento e imposição de multa, demonstrativo do crédito tributário, termo de inscrição em dívida ativa, entre outros.

Além disso, Danieli Lima confessou os crimes. Apesar de Rodolfo e Meliane negarem os crimes, não conseguiram evitar a condenação.

“Ressalte-se, por oportuno, que, da análise dos autos, verifica-se que o réu Rodolfo se valeu da condição de vulnerabilidade, humildade e simplicidade da acusada Danieli ao oferecer-lhe uma quantia mensal para que figurasse como proprietária da empresa, com o intuito de viabilizar a supressão de tributos em nome de terceiros, notadamente das rés Danieli e Meliane”, relata o juiz na sentença.

“Por conseguinte, em prosseguimento à análise fática, embora a acusada Meliane Maria Carneiro Eduardo tenha alegado, em juízo, que desconhece os corréus e que teria perdido seus documentos pessoais – circunstância que justificaria sua indevida inclusão no contrato -, entendo que tal alegação não merece prosperar”, afirma o magistrado baseado no depoimento de uma testemunha que disse ter apresentado os dois acusados.

Deyvis Ecco também julgou que ficou configurado o crime de organização criminosa. O contador Rodolfo Alvarenga foi condenado a seis anos, seis meses e cinco dias de reclusão; Danieli Lima dos Santos, a quatro anos e quatro meses de reclusão; e Meliane Maria Carneiro, a quatro anos, onze meses, e 15 dias de reclusão. Todos no regime inicial semiaberto.

Danieli e Meliane, todavia, vão ter a pena reduzida após o trânsito em julgado do processo. Isso porque o crime de organização criminosa prescreveu, já que foram mais de seis anos transcorridos entre o recebimento da denúncia (3 de junho de 2019) e a sentença, liberada nos autos no dia 19 de dezembro de 2025.