O promotor do Ministério Público Estadual, Pedro Oliveira Magalhães, recomendou que o prefeito de Corumbá, Dr. Gabriel (PSB), e a secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração, Camila Campos de Carvalho, anule um contrato administrativo, por processo de inexigibilidade de licitação com a AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial LTDA.
No entendimento do promotor, a eventual ausência de definição objetiva da prestação de serviços não pode ser confundida com a total ausência de objeto certo e especificado à excepcionalidade inerente à inexigibilidade, tendo o processo de inexigibilidade em questão se limitado a transcrever as circunstâncias superficiais da necessidade de contratação de serviços contábeis voltados para a área tributária, além de arrolar no termo de referência do procedimento diversos serviços contínuos e gerais de natureza tributária.
Pedro Oliveira destaca que a estrutura organizacional do Município de Corumbá contempla a carreira de Auditoria Fiscal Tributária com cargos vinculados às atividades de arrecadação e fiscalização de tributos, além da constituição de créditos tributários, o que não justifica contratar um escritório para tal função.
“A contratação mediante a utilização de inexigibilidade já se revela incabível diante dos serviços objeto de contratação refletirem atividade cotidiana de auditoria fiscal tributária, de modo que, por si só, há competição licitatória, o que invalida tal contratação (art. 74, caput, Lei 14.133/2021)… os documentos colacionados ao procedimento investigatório, notadamente o próprio contrato evidencia a ausência de requisitos necessários para autorizar a utilização de inexigibilidade, porque são serviços genéricos, de natureza continuada e, ainda, abarcados no cotidiano de atuação da carreira de Auditoria Fiscal Tributária, não se aperfeiçoando a inviabilidade de competição que permita a contratação direta”, salientou.
A promotoria relata ainda que a contratação da empresa resulta em desembolso mensal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao passo que o vencimento do auditor fiscal da receita municipal é de R$ 5.323,22 (cinco mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos). Além disso, pondera que a contratação da empresa para a prestação de serviços próprios da carreira auditoria fiscal tributária ocorre quando há candidatos aprovados em concurso público vigente para o cargo de auditor fiscal da receita municipal, caracterizando preterição arbitrária.
O promotor recomendou ao prefeito e a secretária que anule o contrato, bem como se abstenha de realizar novas contratações de empresa para a prestação de serviços de consultoria e assessoria contábeis tributárias que não escapem à rotina do órgão contratante.
O prefeito tem dez dias úteis para a adoção das providências cabíveis. “Adverte-se que, em caso de não cumprimento da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade e responsabilização dos agentes públicos”.