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Juíza autoriza que Vaccari deixe a prisão

06/09/2019 às 15h14
Por: Tribuna Popular
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A juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, autorizou que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto saia da prisão e cumpra pena com o uso de uma tornozeleira eletrônica.






A decisão é desta sexta-feira (6). Até a publicação da reportagem, não havia informações se ele já tinha deixado a carceragem do Complexo Médico Penal de Pinhais.





Ele está preso no Paraná desde abril de 2015 e foi alvo da 12ª fase da Lava Jato. Na decisão, a juíza autoriza a saída de Vaccari da prisão, desde que não haja impedimentos por conta de outros processos.





Nesse processo, no qual foi concedido o benefício, o ex-tesoureiro foi condenado a 6 anos e 8 meses por corrupção passiva. Como já cumpriu 2 anos e 3 meses, ele teve o direito de progredir para o semiaberto, conforme a juíza.





Segundo o advogado Flávio D'urso, apesar de responder a outras condenações, a decisão da juíza permite que o cumprimento da pena seja feito fora da carceragem. A defesa afirma que Vaccari deve deixar a prisão ainda nesta sexta-feira.





"A defesa considera justa esta decisão, pois o Sr. Vaccari faz jus à concessão deste benefício e, mais uma vez, reitera sua confiança na Justiça", disse o advogado.





Vaccari respondeu a cinco processos pela Lava Jato:






  • Em dois deles ele foi absolvido por falta de provas;

  • Em outro, em que teve a pena de 24 anos extinta, teve um indulto natalino concedido;

  • Foi condenado em primeira instância em mais dois processos. Um deles é referente à decisão da juíza Ana Carolina Ramos.




O Ministério Público Federal (MPF) foi favorável à decisão sobre o cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme a juíza.





Na decisão, Ana Carolina Ramos determinou as seguintes condições para o cumprimento da pena em regime semiaberto. Entre elas estão:






  • Não retirar ou permitir que outra pessoa retire a tornozeleira eletrônica, exceto por determinação expressa do juízo;

  • Não queimar, quebrar, abrir, forçar, danificar ou inutilizar a tornozeleira eletrônica ou qualquer um dos acessórios que a acompanham, ou deixar que pessoa diversa o faça, sendo de sua integral responsabilidade a boa conservação do equipamento;

  • Não sair do perímetro delimitado em que possa circular;

  • Não mudar de endereço para outra comarca sem prévia comunicação e autorização.


*G1 Paraná


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