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Polícia Civil prende casal por descartar caixas d’agua de amianto em terreno próximo a av. Duque de Caxias, em Campo Grande

Foto: Reprodução/Polícia Civil - MSA Polícia Civil, através da DECAT, prendeu em flagrante uma mulher, de 60 anos, e um homem, de 57 anos, que efet...

21/01/2026 às 08h21
Por: Tribuna Popular Fonte: Polícia Civil - MS
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Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS

Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
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A Polícia Civil, através da DECAT, prendeu em flagrante uma mulher, de 60 anos, e um homem, de 57 anos, que efetuavam descarte irregular de caixa d’ água antigas de amianto na Rua Lido, Bairro Vila Eliane, esquina com a Avenida Duque de Caxias.

Na sexta feira (16), a Guarda Municipal flagrou três homens efetuando descarte em um terreno público na Vila Eliane. Os homens foram conduzidos à DECAT onde foram autuados em flagrante, e declinaram que só efetuaram o descarte porque um homem havia autorizado, se apresentando como proprietário do terreno e cobrando pelo serviço a quantia de R$ 150,00.

De posse dessa informação policiais da DECAT retornaram ao local com a finalidade de confirmar a denúncia de que o homem, de fato, autorizava descarte no local, como se dono fosse e, por volta das 15h40m surpreenderam um veículo Fiat Uno encostar e entabular com o suspeito o descarte de restos de caixas de água de amianto, com a ação criminosa os policiais deram voz de prisão a dupla, recolheram o amianto e o recolocaram no veículo para o descarte correto.

Na DECAT a mulher pagou fiança de R$ 4.863,00 e livrou-se solta.

Para o homem, dada reincidência especifica, bem como a exploração do local, ainda com produtos altamente poluentes foi arbitrado fiança no valor de R$ 9.726,00, porém alegou falta de recursos e será apresentado ao Juiz de Custódia. Representou-se, ainda que o homem seja proibido de adentrar ao terreno.

Eles responderão pelo crime de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora. Art. 54, da Lei 9.605/98.

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