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Lei do Processo Administrativo entra em vigor em MS e redefine regras no serviço público

Entrou em vigor ontem (25) a Lei nº 6.490, que cria o Marco do Processo Administrativo de Mato Grosso do Sul. A norma estabelece diretrizes unifica...

26/01/2026 às 10h48
Por: Tribuna Popular Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul

Entrou em vigor ontem (25) a Lei nº 6.490, que cria o Marco do Processo Administrativo de Mato Grosso do Sul. A norma estabelece diretrizes unificadas para a condução de processos do Poder Executivo Estadual, com a proposta de simplificar rotinas, dar mais segurança jurídica e tornar os procedimentos mais ágeis e padronizados.

Antes da nova legislação, o Estado operava com regras fragmentadas, aplicáveis apenas a áreas específicas — como o processo tributário — além de normas infralegais. Com o novo marco, tanto a administração pública quanto os cidadãos passam a ter parâmetros claros sobre prazos, deveres e garantias, o que contribui para reduzir conflitos e aumentar a previsibilidade das decisões.

O texto da lei foi construído por um grupo técnico da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado), integrado pela procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, pelo procurador-geral adjunto do Consultivo, Ivanildo Costa, e pelas procuradoras Marcela Gaspar, Ana Lígia Zanin e Luiza Iara Borges Daniel.

Entre os pontos centrais estão a preservação de direitos fundamentais, como o respeito ao contraditório, a aplicação da norma mais favorável ao administrado e a proibição de dupla punição pelo mesmo fato.

Para a procuradora-geral do Estado, a legislação representa um avanço institucional. “O marco legal organiza e moderniza a atuação administrativa. O processo eletrônico passa a ser a regra e há autorização para uso de inteligência artificial nas decisões, o que contribui para dar mais eficiência e rapidez aos procedimentos”, afirmou.

A lei também estimula a adoção de soluções consensuais. “Há um incentivo claro à celebração de acordos entre o Estado e os cidadãos, fortalecendo a cultura do diálogo. Além disso, a norma aproxima o processo administrativo do Código de Processo Civil, prevendo cooperação institucional, contagem de prazos em dias úteis e suspensão dos prazos administrativos nos mesmos períodos dos prazos judiciais”, destacou.

Outro avanço é a ampliação dos instrumentos de participação social, com a previsão de consultas e audiências públicas, fortalecendo a transparência e o controle social.

De acordo com o procurador Ivanildo Costa, os efeitos práticos são imediatos. “O cidadão ganha em rapidez e clareza. Os advogados passam a atuar com mais segurança, e a administração se beneficia com procedimentos padronizados, menos burocracia e melhor aproveitamento dos recursos públicos”, avaliou.

Com a entrada em vigor da lei, Mato Grosso do Sul passa a dispor de um regramento moderno e abrangente para os processos administrativos, alinhado às boas práticas de gestão e à busca por um Estado mais eficiente e acessível.

Fernanda Fortuna, Comunicação PGE-MS
Foto: Álvaro Rezende/Secom/Arquivo

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