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MPE identifica nepotismo entre mãe e filha e exige exoneração após contrato de R$ 5 milhões no interior
Filha, que tinha como únicas experiencias profissionais a função de operadora de caixa e assistente administrativa, foi nomeada como diretora geral de hospital, que recebeu R$ 5,7 milhões com prefeitura
02/02/2026 09h11
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS
Foto: Divulgação

O promotor do Ministério Público Estadual, Jean Carlos Piloneto, identificou nepotismo e publicou uma recomendação para que o prefeito de Rio Negro, Henrique Mitsuo Vargas Ezoe, bem como o diretor, Edson Moreno Reduk, tomem  providências para sanar a irregularidade na Associação Beneficente de Rio Negro.

A recomendação parte de um inquérito que investigava a nomeação de Luana Gonçalves Garcia como diretora geral do hospital da cidade, tendo a mãe dela, Evanilde Rodrigues como secretária de Finanças do Município. Evanilde, inclusive, era diretora do hospital antes de assumir a secretaria e contratou a própria filha como assistente, segundo o MPE.  

O promotor cita a Súmula Vinculante 13 do STF dispõe que: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Piloneto destacou que praticamente 100% dos recursos recebidos pela a Associação Beneficente de Rio Negro – Hospital e Maternidade Idimaque Paes Ferreira, são oriundos de convênio com o Município de Rio Negro, de forma que deve se sujeitar, ainda que parcialmente, a regime jurídico de direito público, observando os princípios previstos no art. 37 da CF.

Segundo o Portal da Transparência, foram firmados cinco convênios entre o Município de Rio Negro e a Associação Beneficente de Rio Negro – Hospital e Maternidade Idimaque Paes Ferreira no ano de 2025, no valor total de R$ 5.750.000,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta mil reais), em tratativas feitas entre mãe e filha.

“CONSIDERANDO que LUANA GONÇALVES GARCIA, cujas únicas experiências profissionais anteriores haviam sido como operadora de caixa e assistente administrativa do próprio Hospital (enquanto sua genitora ocupava o cargo de Diretora), foi contratada como Diretora Geral da Associação Beneficente de Rio Negro – Hospital e Maternidade Idimaque Paes Ferreira em 06/01/2025.  Devidamente notificados das ofensas a princípios constitucionais (impessoalidade e moralidade) e do impedimento legal expresso (art. 39, III, da Lei n. 13.019/2014), os investigados nada fizeram para sanar a irregularidade”.

O promotor recomendou ao prefeito e ao diretor do hospital que promovam, no prazo de 10 (dez) dias, a exoneração/afastamento de Luana do cargo de Diretora Administrativa ou comprovem a completa desvinculação da Secretária Municipal de Finanças, Evanilde Rodrigues, do cargo público.

 O diretor do hospital também não poderá  efetuar novas contratações/indicações com potencial conflito de interesses/nepotismo, instituindo e publicizando política interna de integridade com regra de impedimentos e procedimento objetivo de seleção de dirigentes e gestores (edital, critérios e ata de julgamento).

Prefeito e secretária também terão que suspender imediatamente a liberação de novos repasses à entidade enquanto perdurar o impedimento (art. 39, §1º, Lei 13.019/2014), ressalvados serviços essenciais, mediante decisão expressa e fundamentada da autoridade máxima, sob pena de responsabilidade solidária. 

Prefeito e secretária também terão que se abster de qualquer ingerência ou influência em processos de seleção de pessoal da entidade, assegurando impessoalidade e publicidade (padrões definidos pelo STF para OS/OSC em ADI 1.923).