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Projeto do Poder Judiciário altera o Regimento de Custas do Estado

O pagador de uma taxa judiciária indevida poderá receber o reembolso diretamente em sua conta bancária, sem a necessidade de intermediação do clien...

06/02/2026 às 13h56
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Projeto começou a tramitar nesta sexta-feira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul
Projeto começou a tramitar nesta sexta-feira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

O pagador de uma taxa judiciária indevida poderá receber o reembolso diretamente em sua conta bancária, sem a necessidade de intermediação do cliente. É o que prevê o Projeto de Lei 04/2026 , enviada nesta sexta-feira (6) à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) pelo Poder Judiciário (TJ-MS). A proposição altera o Regimento de Custas Judiciais do Estado ( Lei 3.779/2009 ).

A proposta trata das chamadas taxas indevidas, que são valores pagos ao tribunal por erro, em duplicidade ou acima do que a lei exige. De acordo com a mensagem anexa à proposta, a legislação atual limita a devolução desses valores ao requerente da ação. “Nesses casos, quando reconhecida a indevida cobrança, a restituição não pode ser efetivada diretamente ao efetivo pagador, exigindo-se providência adicional por parte do cliente, o que gera morosidade e dificuldades operacionais desnecessárias”, explica o presidente do TJ-MS, desembargador Dorival Renato Pavan, na mensagem.

Com a nova redação, que altera o artigo 23 da Lei 3.779/2009, o pedido de restituição deverá conter os dados bancários do requerente ou os do pagador da guia (número da conta corrente e da agência bancária). "A modificação pretendida confere maior racionalidade e eficiência, alinhando-o à realidade operacional do sistema de arrecadação judicial", afirma o presidente do TJ-MS.

Após apresentado na sessão ordinária da ALEMS, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, continuará tramitando com votações nas comissões de mérito e no plenário.

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