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Projeto de Decreto Legislativo susta efeitos de resolução da Secretaria de Fazenda

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Decreto Legislativo 2/2026 , de autoria do deputado João Henrique (PL...

10/02/2026 às 12h37
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Decreto Legislativo 2/2026 , de autoria do deputado João Henrique (PL), que susta os efeitos normativos da Resolução/SEFAZ nº 3.489, de 2 de fevereiro de 2026. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A sustação de que trata projeto alcança todos os procedimentos, comunicações, condicionamentos e efeitos jurídicos decorrentes dos efeitos normativos da Resolução/SEFAZ nº 3.489, de 2 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda denominada "Regularize Já", por configurar extrapolação do poder regulamentar, ao inovar na ordem jurídica sem amparo em lei formal.

“A presente proposição não se opõe à regulamentação da atividade tributária, à regularização fiscal ou ao uso de ferramentas tecnológicas pela Administração, reconhecendo tais medidas como legítimas e compatíveis com a modernização da relação entre Fisco e contribuinte. A controvérsia reside exclusivamente nos meios adotados, uma vez que a Resolução impugnada transfere ao contribuinte encargos técnicos, operacionais e financeiros que são próprios do Estado, impondo-lhe ônus de auditoria, interpretação de dados e produção probatória sem amparo legal em descompasso com a capacidade real, especialmente das micro e pequenas empresas. Busca-se, assim, restabelecer os limites do poder regulamentar, preservar a legalidade e assegurar que a fiscalização seja exercida pelo Estado, com seus próprios meios e responsabilidades, e não indevidamente deslocada ao contribuinte”, justificou o autor da matéria, deputado João Henrique. 

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