Uma investigação em curso no Ministério Público Estadual (MPMS) revela os detalhes de um monopólio de 10 anos no serviço funerário da fronteira.
Documentos obtidos pela reportagem apontam que a concessão pública dos serviços funerários em Ponta Porã, realizada em 2015, foi fundamentada em uma fraude documental validada por agentes públicos, ferindo o princípio da isonomia e garantindo uma exclusividade que perdura até hoje sob a gestão do prefeito Eduardo Campos (PSDB).
O ponto principal da denúncia está na disparidade de critérios aplicados pela Comissão de Licitação durante a Concorrência Pública nº 003/2015. Segundo o processo, a empresa Uemera & Cia vencedora apresentou três veículos para a vistoria técnica obrigatória. No entanto, o cruzamento de dados com o Detran-MS revela que dois desses veículos estavam em situação irregular para a atividade: “constavam na categoria “particular”, sem a placa vermelha exigida por lei para transporte remunerado e sem o registro específico de carro funerário”, diz parte da investigação.
Apesar da frota “fantasma” e inadequada para o serviço público, a empresa obteve o sinal verde da administração municipal em tempo recorde.
Em 07 de janeiro de 2016, a Secretaria Municipal de Assistência Social emitiu declaração atestando que a empresa operava “dentro dos parâmetros da Lei nº 8.666/1993”. No dia seguinte, 08 de janeiro de 2016, a Secretaria de Obras e Urbanismo emitiu o Atestado de Visita Técnica, chancelando a aptidão dos veículos, ignorando as irregularidades apontadas nos registros de trânsito.
Enquanto a vencedora recebia vistas grossas para falhas estruturais, a concorrência enfrentava o rigor máximo da burocracia. Apurou-se que a empresa concorrente teve sua habilitação suspensa e foi inabilitada. O motivo foi a não apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do prédio, mesmo tendo a empresa entregue Certificado de Regularidade de Obras, documento técnico considerado equivalente para comprovar a regularidade da sede, de acordo com a denúncia.
A manutenção desse contrato, prorrogado em 2022 por mais cinco anos sem nova licitação, ocorre sob a gestão de Eduardo Campos (PSDB), que já foi secretário de governo, vice-prefeito e reeleito em 2024 para o cargo.
O escritório de advocacia de Campos atuou na defesa da família Uemura em diversos processos judiciais no passado, incluindo ações desdobradas de operações federais, como a Uragano, que também o investigou.
Hoje, a prefeitura utiliza a tese da “exclusividade contratual” para negar alvarás a qualquer nova empresa que tente se instalar na cidade, inclusive àquelas que desejam apenas comercializar planos de assistência funerária, atividade que é de livre iniciativa e não depende de concessão pública.
Diante das evidências de direcionamento e vício na origem do contrato, a 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, liderada pelo promotor William Marra Silva Júnior, converteu a denúncia em Notícia de Fato. O MPMS questionou a prefeitura para dar a justificativa jurídica para impedir a entrada de novos concorrentes.
A investigação aponta que a “exclusividade” alegada pela prefeitura não existe na Lei Municipal 4.000/2013, nem no edital original, que previam o credenciamento de “quantas empresas fossem interessadas”.
A manobra para manter o monopólio, iniciada com a aprovação de veículos irregulares em 2016, criou uma reserva de mercado artificial que penaliza a população com falta de opções e preços tabelados sem concorrência.
Em resposta a questionamentos, a Prefeitura de Ponta Porã defendeu a legalidade da concessão e prorrogação do contrato de serviços funerários com a empresa Uemura e Cia SS Ltda.
No ofício enviado à Promotoria no final de janeiro de 2026, a Procuradoria Geral do Município argumentou que a exclusividade na prestação do serviço não foi uma escolha arbitrária, mas resultado de um processo licitatório onde somente a atual concessionária atendeu aos requisitos técnicos do edital.