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Promotor estabelece limites para fiscalização de vereadora em unidades de saúde
Na recomendação, o promotor orienta que a vereadora adote as cautelas necessárias para que sua atuação não perturbe o regular funcionamento das repartições públicas, especialmente em unidades de saúde e educacionais
26/02/2026 09h23
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS
Foto: Divulgação

O promotor do Ministério Público Estadual, Luiz Eduardo Santana Pinheiro, divulgou uma lista de limites para a fiscalização realizada em unidades de saúde pela vereadora mais votada no Município de Dourados, Isa Marcondes.

Luiz Eduardo Santana solicita que a vereadora evite ingressar em áreas de acesso restrito, como centros cirúrgicos, salas de repouso e outros locais que exijam controle de acesso por razões de segurança ou assepsia, sem a devida autorização da chefia do setor e o acompanhamento de um responsável.

Isa também não poderá dirigir-se a servidores públicos de forma inconveniente, intimidatória ou vexatória, utilizando palavras, gestos ou tom de voz que caracterizem constrangimento, humilhação ou assédio moral;

O promotor também proibiu gravações de áudio ou vídeo que exponham a imagem de pacientes, crianças, adolescentes ou servidores públicos de forma individualizada, sem o seu consentimento expresso, em violação ao direito de imagem e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

A vereadora também não poderá interromper , burlar, atrapalhar ou causar qualquer tipo de embaraço, atendimentos, procedimentos médicos ou atividades pedagógicas em andamento, garantindo que a fiscalização ocorra de modo a não prejudicar a prestação do serviço público.

Luiz Eduardo Santana ainda pede que Isa se abstenha de utilizar suas redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação para divulgar acusações genéricas, não comprovadas, ou que atribuam, de forma precipitada, a responsabilidade por falhas administrativas a servidores específicos, de modo a evitar a incitação de sentimentos de aversão e desconfiança por parte da população em relação a categorias profissionais inteiras.

O promotor pede que a recomendação seja encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, para que dê ampla divulgação nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Hospitais da cidade de Dourados e qualquer outra unidade de atendimento público à população, para que tomem conhecimento do teor.

“Deverá constar expressamente no expediente que a Secretaria deverá orientar que os trabalhadores das unidades de saúde acerca do teor do presente documento, a fim de que saibam como agir diante de abordagens indevidas nas respectivas unidades, devendo documentar eventual descumprimento”, solicita.

Segundo o promotor, a recomendação é publicada com intuito de garantir a segurança dos próprios profissionais que laboram em tais estabelecimentos, sendo inadmissível que a prerrogativa de fiscalização seja exercida em detrimento de tais regras, sob pena de colocar em risco a saúde coletiva e a segurança sanitária da unidade.

A promotoria alega ser imperiosa a preservação do direito a honra, intimidade, direito a imagem e privacidade dos pacientes atendidos pelo serviço público de saúde, bem como o direito dos profissionais de saúde em ter um ambiente controlado em termos médicos, para evitar contaminação, entrada bruscas de pessoas, de modo a causar embaraços ao livre exercício da profissão;

Luiz Eduardo ressalta que a fiscalização da prestação do serviço público de saúde pode ser exercida por qualquer um do povo, que representa o controle social das atividades públicas, porém, deve ser feita de forma responsável, respeitosa, equilibrada e sem constrangimentos e exposição dos profissionais da área;

“A prerrogativa de fiscalização conferida aos membros do Poder Legislativo, embora essencial ao Estado Democrático de Direito, não é absoluta e encontra limites nos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, incluindo a dignidade da pessoa humana, a honra, a imagem e a privacidade… qualquer do povo, inclusive aqueles que exercem o mandato parlamentar, devem estar submetidos a parâmetros e critérios acerca do acesso a ambientes de atendimento de saúde, de modo que eventuais excessos podem se constituir como prática abusiva, promovendo uma espetacularização, sendo como inaceitável no ordenamento jurídico brasileiro, podendo incidir em ilegalidades, de natureza política, administrativa, civil e até mesmo penal” justificou.

Outro lado

Procurada pela reportagem, a vereadora disse que já cumpre as recomendações estabelecidas pela promotoria.