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Projeto normatiza comercialização de produtos farmacêuticos magistrais isentos de prescrição médica

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 14/2026, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), em coautori...

02/03/2026 às 11h29
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Paulo Corrêa destaca que a matéria atende uma demanda do Conselho Regional de Farmácia
Paulo Corrêa destaca que a matéria atende uma demanda do Conselho Regional de Farmácia

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 14/2026, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), em coautoria com o deputado Paulo Duarte (PSB), que dispõe sobre a manipulação, a exposição e a venda de produtos farmacêuticos magistrais exclusivos em farmácias com manipulação no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A matéria autoriza farmácias com manipulação a preparar, expor e comercializar produtos farmacêuticos magistrais isentos de prescrição médica em Mato Grosso do Sul, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias e de controle de qualidade. O texto estabelece as classificações de produto farmacêutico magistral e preparações magistrais, entre outras, que incluem chás, produtos para embelezamento, produtos de higiene pessoal, fitoterápicos isentos de prescrição, chás, suplementes alimentares, florais e homeopatias.

A proposta aborda os critérios para manipulação, rotulagem, prazo de validade, exposição e comercialização dos produtos, e também reforça a responsabilidade do farmacêutico responsável técnico. A comercialização remota também é autorizada, desde que a farmácia possua estabelecimento físico no Estado e licença sanitária específica.

“A matéria atende uma demanda do setor de farmácias de manipulação, representado pelo Conselho Estadual de Farmácia de Mato Grosso do Sul, para permitir que tais estabelecimentos possam manipular e comercializar determinados produtos farmacêuticos magistrais isentos de prescrição médica, observados os prazos de validade e as normas sanitárias vigentes. O direito à saúde constitui garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal de 1988. Cabe ao Poder Público adotar instrumentos que ampliem o acesso da população a bens e serviços de saúde, por meio de uma regulação sanitária equilibrada, que harmonize a proteção à saúde com as necessidades sociais”, traz a justificativa da matéria.

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