A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou recurso e manteve, por unanimidade, a condenação e multa, de aproximadamente R$ 230 mil, ao ex-prefeito de Rio Verde, Mário Kruger, por nepotismo, ao nomear a namorada, Iria Maciak, para um cargo quando comandava o Município.
Na avaliação do desembargador, ainda que Iria Maciak tenha qualificação, a nomeação ocorreu em razão do relacionamento , por conta da “extrema proximidade e confiança pessoal entre nomeante e nomeada”, o que criou uma subordinação direta e hierárquica entre os companheiros, “agravando a violação ao princípio da impessoalidade”.
O relator votou pela manutenção da condenação aplicada pelo juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia, bem como pagamento de indenização de dez vezes o salário, o que gera multa de, aproximadamente, R$ 230 mil. O parecer foi acompanhado pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan e pela juíza Denize de Barros Dodero.
O salário de Iria era de R$ 4.5 mil e Mário recebia R$ 18,2 mil. Somando os dois salários e multiplicado por 10, conforme a decisão, os dois terão que pagar multa de R$ 230,2 mil.
Iria Maciak apresentou contestação (fls. 128/133), alegando, em suma, que a presente ação é integralmente frágil, baseada apenas em fotos e mensagens retiradas das redes sociais, as quais comprovam tão-somente a relação de namoro, o que não induz, necessariamente, à situação de nepotismo alegada ou de violação aos princípios constitucionais mencionados.
Já Mário Alberto Kruger justificou que não há o enquadramento da situação trazida nos autos ao conceito de nepotismo, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que diz não ser e nem nunca fora, cônjuge, companheiro ou parente de Iria.
“Sustenta que não é possível equiparar uma relação de namoro, mesmo que duradouro, a uma situação de casamento ou união estável, razão pela qual não se pode considerar a situação apresentada como nepotismo. Ao final, requer a rejeição da presente ação, em face da manifesta inexistência dos atos de improbidade imputados, determinando-se, via de consequência, san extinção”. O Juiz não acatou os argumentos e multou o casal.