O juiz Marcelo Andrade Campos Silva determinou que a Prefeitura de Campo Grande deve reajustar o valor cobrado no estacionamento da área central, passando de R$ 2,40 para R$ 3,31 por hora. O reajuste é de 37,5%. A decisão ainda obriga o município a pagar indenização à empresa “Flexpark” pelos anos que o serviço não teve reposição da inflação.
O magistrado destaca que o contrato entre a empresa e o município, firmado em 2002, previa o revisão anual dos valores, seguindo a variação da inflação, no entanto alega que durante este período de trabalho, houve apenas reajuste em três oportunidades, no ano de 2007, 2009 e 2015.
“Não se trata, como faz crer a resposta, de revisão da tarifa por conta de fatos imprevisíveis, que causem desequilíbrio econômico do contrato, mas sim de reajuste anual para preservar o valor econômico da tarifa”, cita na decisão, que foi proferida após ação impetrada pela empresa, em março de 2018.
O titular da 4° Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos ainda acrescenta na decisão que esta “correção monetária” não se trata de um acréscimo e sim apenas uma “reposição da perda”, se adequando a nova realidade econômica encontrada.
Para Marcelo Andrade o fato do serviço ter sido reajustado apenas três vezes desde 2002, mostra que o valor encontra-se “defasado”. Ele ainda colocou na sentença que seguindo as contas, o valor deve ser reajustado para R$ 3,31, o que deveria estar em vigor desde março de 2019.
Indenização – O magistrado ainda determina que além do reajuste (valor), também deve ser pago uma indenização da prefeitura à empresa (Flexpark), pelos anos que o município não concedeu a reposição da inflação na tarifa. Ainda destaca que este (indenização) valor será apurado, via perícia técnica.
No processo, a prefeitura citou que em 2009 foi firmado um aditivo contratual com a empresa, revendo o valor da tarifa (R$ 1,50), tendo novo aditivo em 2012, para prorrogar o contrato por mais dez anos e que os “reajustes” dependeriam de pedido da própria Flexpark, o que segundo o município, não ocorreu.
Ainda destacou que os reajustes (valores) foram concedidos em 2007, 2009 e 2015, quando houve o devido pedido da empresa, e que durante este período de serviço não houve “desiquilíbrio no contrato”.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura, mas até o fechamento da reportagem não obteve resposta. Já o diretor-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Janine Lima, disse que ainda não teve acesso a decisão, portanto não iria se manifestar.
Como a sentença é de primeiro grau, a prefeitura ainda pode recorrer às instâncias superiores.
*Campo Grande News
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