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Como assumir um imóvel leiloado de forma segura? Caso Bernal expõe perigos e falhas
Ex-prefeito assassinou homem que tentava tomar posse de imóvel arrematado em leilão
25/03/2026 09h05
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
Imagem ilustrativa (Reprodução)

Para o advogado Bruno Melo, especialista em direito imobiliário, o caso do ex-prefeito Alcides Bernal, que assassinou o servidor da Agência Fazendária Roberto Carlos Mazzini, 61 anos, expõe perigos e falhas no processo de tomada de posse de imóvel leiloado.

Roberto Carlos morreu após levar 3 tiros desferidos por Bernal, que atingiram as costas e o abdomên da vítima. O servidor teria arrematado o imóvel do ex-prefeito de Campo Grande em leilão e teria ido até o local, na Rua Antônia Maria Coelho, no Centro da Capital, na companhia de um chaveiro. O objetivo era assumir a propriedade da casa comprada pelo valor de R$ 2,4 milhões.

O sistema de segurança acionou Alcides Bernal, que se deslocou até o imóvel e surpreendeu Roberto com hostilidade e ameaça, segundo afirmou à polícia o chaveiro que acompanhava Roberto. O trabalhador, de 69 anos, disse ter sido obrigado a ficar de bruços enquanto Bernal empunhava a arma na direção do servidor. Ele ainda relatou que conseguiu escapar da casa muito abalado emocionalmente.

“Hoje, quando você arremata um imóvel, não acabou todo o processo de leilão. Existe um processo muito complicado e é o mais difícil pra você ter a emissão na posse, ou seja, pra você adentrar nesse imóvel. Muitas vezes a pessoa que perdeu o imóvel no leilão, ela não quer sair. É arriscado porque você está tirando a pessoa de dentro de um imóvel e colocando ela praticamente na rua. Então para não correr o risco, eu oriento: nunca envie notificação extrajudicial, algo nesse sentido, pessoalmente”, destacou Bruno Melo.

Na caminhonete de Roberto Carlos havia uma notificação extrajudicial exigindo a entrega do imóvel. O documento não possui caráter oficial, e poderia ter sido enviado por cartório ou Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios.

“É importante evitar ter contato pessoal com quem vai sair do imóvel porque é uma questão delicada. As pessoas têm família, tem filho, não tem um paradeiro para ir. Não que justifique a conduta do ex-prefeito, mas é uma situação muito delicada. Nem sempre tentar resolver com a força dos próprios braços vai ser a melhor alternativa. Existem mecanismos judiciais e extrajudiciais para resolver esse tipo de problema, que é a emissão da posse. O meio usado para solucionar a tomada de posse foi errado, uma vez que haveriam outros mecanismos mais seguros para isso”, destacou o advogado.

Bruno ainda aponta desconhecimento das pessoas acerca dos processos jurídicos que implicam leilões imobiliários. A falta de respaldo especializado é considerado fator de risco para quem arremata lances e busca obter acesso ao bem adquirido.

“Tentando resolver de maneira extrajudicial e não tendo êxito na resolução do problema, existem as medidas judiciais, como a ação de emissão na posse, onde você vai demonstrar para o juiz que você arrematou aquele imóvel, aquele imóvel foi consolidado em seu nome e você precisa usufruir daquele bem que você pagou por ele. Aí existem os mecanismos dentro do processo, onde muitas vezes é feito um pedido liminar para adentrar o mais rápido dentro do imóvel enquanto discute todo o mérito dentro do processo. O juiz deferindo a medida liminar, ela pode ser aplicada com força policial, ou seja, oficial de justiça, a polícia, vai no imóvel para retirar essa pessoa de dentro do imóvel. É uma maneira muito mais coercitiva, porém, é a maneira mais eficaz”, disse.

O advogado explica que a medida não costuma demorar e que a reação da Justiça é a forma mais eficaz para obtenção do bem, mesmo antes de esgostar todas as etapas do processo. “Não costuma ser demorado justamente por conta do pedido liminar. Se existir elementos de perigo, o juiz vai conceder e a pessoa vai entrar dentro desse imóvel já no início do processo”, afirmou.

Como funciona um leilão imobiliário?

O processo de leilão de imóveis pode ocorrer em duas modalidades principais: a judicial e a extrajudicial.

Conforme explica o advogado, a modalidade extrajudicial é a mais frequente e ocorre quando há o descumprimento de contratos de financiamento bancário nos quais o próprio imóvel é registrado como garantia da dívida.

Diante da inadimplência, a instituição financeira realiza a consolidação da propriedade em seu nome e leva o bem à hasta pública para recuperação do crédito.

Já o leilão judicial decorre de processos de execução de dívidas entre particulares ou empresas. Quando o devedor não possui recursos financeiros para quitar o débito, a fase de expropriação identifica patrimônios, como imóveis, que são levados a leilão por determinação do Poder Judiciário para o pagamento do credor.

A complexidade dessas fases, especialmente no que tange à desocupação e posse, reforça a necessidade de orientação jurídica especializada para mitigar riscos inerentes ao investimento.