O limite para compras em lojas do Paraguai para quem for de carro ou de ônibus ao país vizinho passará dos atuais US$ 300 para US$ 500, por pessoa, a partir de 1º de janeiro de 2020. A medida do Governo Federal, já publicada no Diário Oficial da União, só vale para os brasileiros que cruzarem a fronteira via terrestre.
Se você fizer compras em Pedro Juan Caballero ou qualquer outra cidade do Paraguai e cruzar de volta a fronteira de carro ou a pé, sua cota por pessoa será de US$ 500. É o caso dos campo-grandenses e demais sul-mato-grossenses que vão às compras de produtos importadores em lojas da fronteira.
Mas a cota será de US$ 1 mil (por passageiro) se você esticar a viagem até Assunção e retornar de avião via Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), por exemplo, e fizer compras em lojas francas, conhecidas como free shops, que vendem produtos livres do IPI (Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados) e do recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Isso porque o governo federal elevou também o limite de compras dos brasileiros nos free shops dos aeroportos e portos do país. Hoje nesses locais é permitido gastar US$ 500, mas o valor será alterado para US$ 1 mil a partir de primeiro de janeiro de 2020.
Neste caso é importante destacar que a medida vale somente para as compras feitas em lojas de zonas francas dos portos e aeroportos do Brasil no retorno de viagem. Para as compras feitas no exterior e trazidas na bagagem para o território brasileiro, o valor continua sendo US$ 500.
Entenda - Cota ou limite de isenção são termos diferentes que significam a mesma coisa. Você poderá trazer do exterior uma cota ou limite de isenção, que é o valor total permitido sem necessidade de pagamento de impostos, desde que seja para consumo próprio e não para comércio.
*Campo Grande News