A Lei Complementar 171/2017 do município de Jardim – MS que trata da anistia para o cadastramento de imóveis construídos até a data de 18 de abril de 2013, promulgada em 18 de agosto de 2017, e altera o texto da Lei 1796 de 22 de junho de 2015.
Esta nova legislação permite que os proprietários de imóveis construídos até 2013, possam regularizar a matrícula e retirar o “Habite-se”, que se trata de uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas, dentre elas o código de obras.
Somente com a matrícula regularizada junto ao Departamento de Arrecadação da Prefeitura é possível formalizar um contrato de compra e venda ou solicitar um financiamento para compra do imóvel.
“Com a Lei da Anistia é possível dar continuidade ao plano diretor do município, além de proporcionar aos proprietários a regularização dos imóveis em que residem ou possuem, para que tenham também oportunidades de novos negócios”, explica o prefeito Guilherme Monteiro.
O prazo para a regularização termina em 18 de fevereiro de 2018. Mais informações podem ser obtidas junto ao Departamento de Arrecadação do município, localizado na Rua Tenente Bernardes, 976 – Centro – Jardim – MS. O horário de funcionamento é das 07h às 13h. Contato: 67 3251.1275
*Daiane Becker
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