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O voto do STF que pode decidir o futuro de Lula

22/03/2018 às 09h45
Por: Tribuna Popular
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Nesta quinta-feira, os holofotes estarão sobre os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgam um pedido de habeas corpus preventivo e podem livrar temporariamente da prisão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT). Mais uma ministra, especificamente, tende a ficar ainda mais no centro das atenções: Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, a Rosa Weber.

Dos seis ministros que já indicaram ser contra prisões a partir de condenação em segunda instância (caso de Lula), a ministra é a única que tem se mantido fiel ao atual entendimento do Supremo, que permite a execução provisória da pena. Ao contrário dos demais, ela, quando tem que se manifestar sobre casos do gênero, diz que mesmo contra sua “convicção pessoal” é obrigada a reconhecer que a Corte permitiu essa tese.

Pensando isso, a presidente do STF, Cármen Lúcia, pessoalmente favorável à prisão em segunda instância, pode ter adotado a estratégia de pautar o habeas corpus. Ciente que, com uma questão de ordem, o ministro Marco Aurélio Mello a obrigaria a pautar as ações que pretendem reverter o tema como um todo, nas quais a derrota seria inevitável, a ministra teria colocado em discussão a ação de Lula para ter uma chance de, com o voto de Rosa Weber, protelar a mudança.

Isto porque o pedido de Lula, apesar de poder indicar a mudança do precedente, diz respeito única e exclusivamente a ele. “Ela poderia manter a coerência com o que tem argumentado, dizendo que, como o habeas corpus não tem repercussão geral, prefere se curvar ao atual entendimento do Supremo, que está firmado”, explica o advogado criminalista Eduardo Ferrão.

Condenado a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo do apartamento tríplex do Guarujá (SP), o ex-presidente terá seus embargos de declaração julgados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na segunda-feira. Se os recursos forem rejeitados por unanimidade, ele poderia ser preso imediatamente. É o que o habeas corpus pretende evitar.

No caso de Rosa Weber, a argumentação seria que pedidos como esse visam combater coações “ilegais e injustas”. Como a decisão do TRF4 de prender Lula após o esgotamento dos recursos é baseada no próprio Supremo, Ferrão considera que está aí a maior possibilidade de que o recurso seja negado. “Um ministro pode questionar: se habeas corpus combatem coações ilegais e injustas, como o Supremo pode dizer que o TRF4 está sendo ilegal e injusto ao obedecer o próprio Supremo?”, complementou.

Por outro lado, João Paulo Martinelli, professor do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), avalia que esse posicionamento de votar “contra convicção pessoal” de Weber não deva valer para situações como a desta quinta, em que a votação se dará no plenário. “A ministra tem evitado votar contra uma decisão do plenário [de permitir as prisões, em 2016]. Uma coisa é ela não querer contrariar o plenário sozinha ou na turma, com cinco ministros. Mas no próprio plenário, não me parece que ela vá abdicar de votar com a sua posição pessoal, se esta for mesmo a de ser contrária”, argumentou.

Vista


Outras questões que pairam sobre a votação do Supremo desta quinta dizem respeito ao tempo do debate. Como são onze os ministros a votar, em um caso complexo analisado em curto espaço de tempo, não é de se descartar a possibilidade de que o julgamento não seja concluído no mesmo dia e talvez nem no dia seguinte.

Se a votação não acabar – ou ainda mais, se algum ministro pedir vista –, os advogados do ex-presidente Lula devem tentar de alguma forma impedir que o processo do julgamento no TRF4 e da possível expedição de um mandado de prisão por Sergio Moro ocorram. “A defesa poderia tentar entrar com um recurso no STJ [Superior Tribunal de Justiça], para que proíba o TRF4 de julgar os embargos de declaração enquanto a decisão sobre o habeas corpus não terminar”, aponta Martinelli.

Mais um ponto diz respeito ao cabimento de um habeas corpus preventivo. Na sessão em que o STJ rejeitou pedido semelhante por 5 votos a 0, mais de um ministro argumentou que, como os embargos não foram julgados, não é possível falar em “risco iminente de prisão”, pré-condição necessária para um habeas corpus preventivo.

*Veja

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