Geral Dourados - MS
Campanha Nota Premiada do ISSQN já está valendo com sorteio de iPhones e motocicletas
Para concorrer, o consumidor só precisa pedir a Nota Fiscal
25/08/2026 10h27
Por: Tribuna Popular Fonte: Prefeitura de Dourados - MS
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25/08/2026 |access_time10:17 horas

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Para concorrer, o consumidor só precisa pedir a Nota Fiscalde Serviços Eletrônica toda vez que contratar serviços médicos, odontológicos, hospitalares, de advocacia, mecânica, hotelaria, construção civil, entre outros, e identificar o nome da nota

Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS

Campanha “Nota Premiada do ISSQN” já está em vigor com sorteio de 2 motocicletas modelo Biz e 3 aparelhos smartphones modelo iPhone. Foto: Divulgação/Assecom

A Prefeitura de Dourados já regulamentou a Lei nº 5.477, de 10 de julho de 2026, que criou a “Nota Premiada do ISSQN” e estabeleceu regras para participação em sorteios mediante emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Para concorrer, o consumidor só precisa pedir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica toda vez que contratar serviços médicos, odontológicos, hospitalares, de advocacia, mecânica, hotelaria, construção civil, entre outros, e identificar o nome da nota.

Durante a campanha serão realizados 5 sorteios, tendo como prêmios 2 motocicletas modelo Biz e 3 aparelhos smartphones modelo iPhone, entre os consumidores que exigirem a Nota Fiscal no município de Dourados. Além de incentivar a solicitação e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a iniciativa também busca a promoção da cidadania fiscal, o fortalecimento da transparência nas relações tributárias e o estímulo da participação dos tomadores de serviços no acompanhamento das operações econômicas realizadas no município.

A secretária municipal de Fazenda, Suelen Nunes Venâncio, explica que a iniciativa visa criar a cultura de exigir a Nota Fiscal Eletrônica em todo serviço que for contratado. “Com isso, ganha o contribuinte que passa a concorrer aos prêmios e ganha o município, que incrementa a arrecadação e devolve o imposto ao próprio contribuinte através de obras e serviços”, completa.

Podem participar da campanha exclusivamente os tomadores de serviços identificados nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas no período compreendido entre 1º de julho de 2026 e 18 de dezembro de 2026, desde que as notas fiscais tenham sido regularmente emitidas; estejam devidamente validadas no Ambiente Nacional da NFS-e; contenham a identificação do tomador do serviço.

De acordo com as regras, a participação do consumidor ocorrerá automaticamente mediante emissão da NFS-e em favor do tomador de serviços. Participarão do sorteio todas as notas fiscais emitidas no período da campanha, independentemente do valor do serviço constante no documento fiscal, exceto aquelas emitidas por prestadores de serviços sujeitos ao recolhimento do ISSQN por valor fixo. O prestador de serviços não terá direito à participação nos sorteios decorrentes das notas fiscais por ele emitidas.

Os sorteios da campanha ocorrerão no dia, local e horário a serem definidos pela Prefeitura de Dourados e divulgados previamente. O Poder Executivo poderá definir, em regulamento, especificações técnicas, modelos e demais características dos prêmios. Somente será considerado válido o prêmio após procedimento administrativo de auditoria fiscal realizado pela Administração Tributária Municipal, destinado à verificação da regularidade da emissão da nota fiscal sorteada e da efetiva prestação do serviço.

A Prefeitura de Dourados regulamentará a Lei, especialmente quanto aos procedimentos de geração dos números para sorteio; a forma de divulgação dos participantes e contemplados; os procedimentos de auditoria fiscal; a entrega dos prêmios; às hipóteses de desclassificação.