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Camiseta de candidato, garrafa de água e “colinha”: veja o que pode no dia da votação
Eleitor pode manifestar preferência política de forma individual e silenciosa, mas celulares, câmeras e outros equipamentos capazes de registrar o voto não podem entrar na cabine
03/10/2026 11h14
Por: Tribuna Popular
Pode votar com camiseta de candidato? Levar garrafa de água? Veja o que é permitido e vetado - Reprodução / TSE

Quem vai às urnas neste domingo (4), em Mato Grosso do Sul, pode usar camiseta, boné, broche, adesivo ou outro adorno que demonstre preferência por partido ou candidato. A manifestação, porém, precisa ser individual e silenciosa. A Justiça Eleitoral proíbe aglomerações, manifestações coletivas e ações destinadas a convencer outros eleitores no local de votação. 

Também é permitido levar garrafa de água e uma “colinha” de papel com os números dos candidatos. A anotação é recomendada pela própria Justiça Eleitoral, já que o eleitor fará seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. 

Celulares, relógios inteligentes, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens não podem acompanhar o eleitor até a cabine. Os aparelhos devem ser desligados e deixados no local indicado pela mesa receptora durante a votação. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar enquanto mantiver a recusa.

Não existe restrição quanto ao uso de bermuda, chinelo ou roupas informais. O cuidado principal em relação ao vestuário está na propaganda coletiva: grupos vestidos de maneira padronizada ou reunidos para realizar manifestação política durante o horário de votação podem caracterizar conduta proibida pela legislação eleitoral.

Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto. São aceitos, entre outros, carteira de identidade, CNH, passaporte, carteira profissional e certificado de reservista. O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando apresentar a fotografia do eleitor.

Em Mato Grosso do Sul, as seções eleitorais estarão abertas das 7h às 16h, no horário local. Quem estiver na fila no momento do encerramento continuará tendo o direito de votar.

A recomendação é conferir antes de sair de casa o local e a seção de votação, principalmente porque algumas seções tiveram endereço alterado para as Eleições 2026. A consulta pode ser feita pelo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento da Justiça Eleitoral.