Política Eleições 2026
Votar sem dor de cabeça: o que o eleitor pode e o que não pode fazer neste domingo
Documento com foto, celular fora da cabine e nenhuma propaganda no dia da eleição. Quem descumpre as regras pode responder por crime eleitoral, e em alguns casos a pena inclui prisão
04/10/2026 09h18
Por: Tribuna Popular Fonte: Com Midiamax
Regras abrangem desde o comportamento fora até dentro da sala de votação - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Quem vai às urnas neste domingo (4) precisa conhecer as regras antes de sair de casa. Nos estados do fuso de Mato Grosso do Sul, as seções abrem às 7h e fecham às 16h, o equivalente ao horário das 8h às 17h de Brasília. A unificação foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a apuração comece ao mesmo tempo em todo o país.

O primeiro cuidado é com a documentação. Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como RG, carteira de motorista, passaporte ou carteira de trabalho física. O documento pode estar vencido, desde que a foto permita a identificação. Certidões de nascimento e de casamento não valem. Quem preferir pode usar o aplicativo e-Título, mas a foto precisa aparecer na tela, o que só acontece para quem fez o cadastro biométrico.

Dentro da cabine, o sigilo do voto vale mais do que qualquer outra regra. Celulares, câmeras e filmadoras não podem entrar, incluindo os óculos inteligentes, mesmo desligados. Os aparelhos ficam com os mesários. Se o eleitor se recusar a entregá-los, não vota, e a polícia pode ser chamada. Já a "colinha" de papel com os números dos candidatos está liberada.

A preferência política pode ser demonstrada de forma individual e silenciosa, com camiseta, broche, bandeira ou adesivo. O que a lei proíbe é a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas. Qualquer propaganda ativa no dia da eleição é crime, o que inclui boca de urna, abordagem de eleitores, distribuição de santinhos, uso de alto-falantes, carreatas, passeatas e publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de campanha na internet.

O transporte de eleitores por candidato, partido ou coligação também é crime, com pena de até seis anos de prisão. Para garantir o acesso às urnas, o poder público oferece transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito, com a frequência de um dia útil.

Quem não puder comparecer pode justificar a ausência durante o horário de votação, sem apresentar comprovante, pelo aplicativo e-Título ou entregando o formulário em qualquer local de votação. Depois da eleição, o prazo é de 60 dias, mas será preciso anexar documentos que comprovem o motivo. Irregularidades como compra de votos e propaganda ilegal podem ser denunciadas à Polícia Militar, a juízes eleitorais ou ao Ministério Público Eleitoral.