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Moro pode determinar prisão de Dirceu

17/05/2018 às 13h29
Por: Tribuna Popular
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A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o último recurso do ex-ministro José Dirceu (PT) contra uma condenação sua na Operação Lava Jato.

A partir de agora, de acordo com o acórdão da condenação original, o juiz Sergio Moro pode determinar a qualquer momento que o petista comece a cumprir a pena de 30 anos, nove meses e dez dias de prisão, pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

No último dia 19 de abril, o colegiado (formado pelos desembargadores da 7ª e da 8ª turmas criminais do TRF4) já havia recusado os embargos infringentes do ex-ministro. No entanto, como aceitaram analisar o processo, permitiram que ele apresentasse novos embargos de declaração e protelasse em mais um mês a execução provisória da sentença.



José Dirceu foi considerado culpado por ter promovido vantagens indevidas à empreiteira Engevix em ao menos quatro contratos com a Petrobras, que lhe renderam pagamentos de propina, segundo a denúncia — a defesa nega as acusações. Votaram os desembargadores Salise Sanchotene, Márcio Rocha, Cláudia Cristófani, Victor Laus, Leandro Paulsen e João Pedro Gebran.

Paralelo a isso, segue tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus preventivo de Dirceu para evitar a prisão. O pedido de liminar foi negado pelo relator, o ministro Dias Toffoli, que encaminhou o caso para análise da Segunda Turma da Corte, o que ainda não ocorreu.

*Veja

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