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Escola de Guia Lopes é inserida na Jornada de Educação Alimentar e Nutricional

09/08/2018 às 13h58
Por: Tribuna Popular
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inserida na Jornada de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) de 2018, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cujo objetivo é incentivar o debate e a prática das ações de EAN no ambiente escolar e dar visibilidade àquelas já desenvolvidas nas escolas públicas.

A Jornada é coordenada pela nutricionista Maria Tainara Soares Carneiro, juntamente com a Diretora da EMEI, Ramona Mendoza, monitorada pela Secretária Municipal de Educação, professora Fátima de Deus e recebe a colaboração de toda a equipe da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e da Unidade Escolar na execução das atividades.

Conforme o cronograma do FNDE, a Jornada de EAN é composta por quatro etapas, sendo: 1ª “Comida de verdade na escola” e 2ª “Promovendo a alimentação adequada e saudável no currículo escolar”, já realizadas; a 3ª “Propaganda e publicidade de alimentos para o público infantil”, a qual está em execução no mês de agosto e a 4ª “Envolvimento da família na alimentação escolar: vamos aprender juntos! ”, que será promovida no mês de setembro.

Dessa forma, as atividades que estão sendo executadas proporcionam aos alunos um maior conhecimento sobre uma alimentação saudável, com qualidade nutricional e um empoderamento sobre os benefícios para a saúde. A nutricionista realizou atividades de teatro sobre o tema “hortaliças”; oficina prática sobre preparo de salada de frutas, com degustação desta preparação além de bolos de cenoura e abobrinha e suco de laranja com cenoura.

Contudo, as atividades da Jornada de EAN 2018 possuem o intuito de destacar e fortalecer as melhores ações e também a atuação do controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Além de incentivar o envolvimento de todos, busca ainda valorizar as experiências que geram impactos positivos no âmbito da gestão do PNAE, que possam servir de referência e inspiração para outros conselhos de alimentação em todo o país.

Conforme a Resolução 26 (BRASIL, 2013) o objetivo do PNAE é colaborar com o desenvolvimento psicossocial, rendimento escolar, aprendizagem, construção de hábitos alimentares saudáveis dos alunos atendidos, mediante atividades de educação alimentar e nutricional (EAN) e oferta de refeições que contemplem suas necessidades nutricionais diárias.

Assim, o Governo Federal repassa a estados e municípios valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de alunos matriculados em cada rede de ensino.

AGRICULTURA FAMILIAR
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado aos estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar.

O dinheiro para compra de produtos é repassado pelo Ministério da Educação (MEC) através do próprio PNAE como forma de incentivar uma alimentação de qualidade dentro da rede pública de ensino ao mesmo tempo em que fomenta a geração de renda nas pequenas propriedades rurais.

Tainara, destacou que o município de Guia Lopes da Laguna investiu, no mês de junho, de 2018, 80% da verba do PNAE com a Agricultura familiar. “Essa ação da SEMED, juntamente com o prefeito Jair Scapini, é muito importante, assim valoriza essa cadeia produtiva do município, além de visar a qualidade nos gêneros alimentícios ofertados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, os quais por meio da Agricultura Familiar saboreiam alimentos livres de agrotóxicos”, salientou a nutricionista.

BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências.
BRASIL. Resolução nº26 de 17 de junho de 2013. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

 

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