O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aceitou, nesta segunda-feira, por um placar de 4 a 3, o registro de candidatura da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) ao Senado. A petista era alvo de dez impugnações que alegavam que ela estava inelegível por oito anos em virtude do impeachment sofrido em 2016.
As impugnações foram apresentadas pelo Partido Novo e por alguns candidatos a deputado estadual e federal, entre eles, a deputada federal Danielle Dytz da Cunha (MDB), filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, preso pela Operação Lava Jato. Os impugnantes argumentavam que a manutenção dos direitos políticos “viola frontalmente a Constituição” e que a “indissociabilidade” das sanções foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Votaram pelo deferimento da candidatura os juízes Ricardo Matos, João Batista, Paulo Abrantes e o presidente da Corte, o desembargador Pedro Bernardes. Os três votos contra o registro de candidatura foram dos juízes Fonte Boa e Nicolau Lupianhes e do desembargador Rogério Medeiros.
“Não cabe a este Tribunal Regional Eleitoral, em sede de registro de candidatura, rever a decisão do Senado, que não impôs à requerente a inabilitação temporária para o exercício de função pública”, ressaltou, em seu parecer, o relator do caso, Ricardo Matos de Oliveira.
Em agosto de 2016, o Senado decidiu “fatiar” a votação do impeachment de Dilma. Dessa forma, o afastamento da então presidente foi aprovado, mas não a perda dos direitos políticos por oito anos. Ricardo Lewandowski, na época presidente do STF, comandou a sessão.
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