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Sebrae orienta sobre lei de parceria em salões

13/01/2017 às 09h36
Por: Tribuna Popular
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Em outubro do ano passado, a Lei do Salão Parceiro passou a vigorar em todo o país, regulando parcerias entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

A legislação estabelece um contrato legal entre as partes, disponibilizado pela Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB), que deve ser homologado no sindicato profissional e laboral dos profissionais interessados. Com ele, o salão-parceiro passa a ter um documento que previne o vínculo trabalhista e evita possíveis problemas jurídicos.

Para orientar os empreendedores sobre as mudanças, o Sebrae realizará na próxima segunda-feira, dia 16 de janeiro, às 14h30, no auditório de sua sede de Campo Grande, a palestra gratuita “O que muda com a Lei Salão Parceiro”. O evento conta com o apoio do Sindiprocab (Sindicato dos Proprietários de Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Autônomos e Institutos de Beleza para Senhoras e Similares de Mato Grosso do Sul).

Além disso, no atendimento realizado normalmente, de segunda a sexta-feira, na capital e nos escritórios regionais da instituição, o cliente poderá tirar dúvidas e obter informações sobre a resolução, por meio de um processo de orientação que auxiliará aqueles que necessitam.

Principais pontos

De acordo com o analista do Sebrae/MS, Julio Cesar da Silva, esse tipo de parceria entre salões e profissionais do mercado já acontecia dentro do ramo, e foi regulamentada pela nova lei. “Isso já era usual. O profissional utilizava o espaço do salão, depois atendia em casa, no outro dia ia a outro salão, e assim atuava de salão em salão. A lei veio exatamente para que esses profissionais liberais façam esse tipo de parceria com o salão e não gere nenhum tipo de desconforto para nenhuma das partes”.

Há benefícios também para os profissionais-parceiros, que podem utilizar um espaço que já possui clientela, adquirir sua própria carteira de clientes a partir dele, além de permitir um desenvolvimento do empreendedorismo, já que o profissional pode ofertar seu trabalho em vários locais. “A lei vem também pra esse profissional que não quer ser contratado, até porque ele prefere fazer esse serviço sem vínculo empregatício”, explica Julio Cesar.

 

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