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STF deve decidir candidatura de Maia antes de eleição

01/02/2017 às 09h07
Por: Tribuna Popular
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São grandes as chances de o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestar sobre a candidatura à reeleição do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) antes do pleito marcado para as 9h do dia 2 de fevereiro, segundo uma fonte próxima à Corte. Os processos que tratam do tema já se encontram com o relator, o ministro Celso de Mello, que pode inclusive decidir em caráter liminar se a candidatura de Maia fere a Constituição ou não.

Ação protocolada por adversários do democrata argumenta que o texto constitucional veda a reeleição do presidente da Câmara em uma mesma Legislatura – período de quatro anos para o qual o conjunto de deputados foi eleito. Maia, por sua vez, afirma que não há proibição expressa para o seu caso, eleito para um “mandato-tampão”, após a renúncia do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Em oficio encaminhado nesta terça-feira ao STF, Maia afirma que o tema é uma questão interna do Legislativo e alerta para uma possível violação do princípio da separação dos Poderes e que, portanto, caberia à Câmara decidir sobre a eleição de sua Mesa. No documento de 24 páginas, o atual presidente da Câmara alega que “nada é dito no regimento da Câmara sobre a recondução quando o presidente for escolhido por eleição extraordinária”.

Audiência

O ministro Celso de Mello se reunirá nesta quarta-feira com os quatro autores da ação contra Rodrigo Maia, os deputados federais André Figueiredo (PDT-CE), Jovair Arantes (PTB-GO), Júlio Delgado (PSB-MG) e Rogério Rosso (PSD-DF). A audiência ocorrerá durante o intervalo da primeira sessão do Supremo em 2017, que também deve definir o novo relator da Operação Lava Jato na Corte.

A realização desta audiência, marcada para as 15h50, é mais  um indicativo de que o ministro pode tomar uma decisão ainda nesta quarta-feira, seja para indeferir o mandado de segurança e abrir o caminho para o registro da candidatura de Maia, seja para conceder uma liminar atendendo aos adversários na disputa pela presidência da Câmara. O ministro também pode encaminhar o processo para decisão do pleno do Supremo.

*Com Reuters e Estadão Conteúdo

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