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Moro diz que Cunha tentou constranger Temer

10/02/2017 às 16h06
Por: Tribuna Popular
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O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, negou nesta sexta-feira o pedido de prisão domiciliar da defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso desde outubro e réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Entre os motivos para negar o pedido, enumerados em um duro despacho de 14 páginas, Moro afirma que nem mesmo a prisão do peemedebista o impediu de continuar com seu “modus operandi” de “extorsão, ameaça e intimidações”.

Para o magistrado, algumas das perguntas formuladas por Cunha e enviadas ao presidente Michel Temer, que testemunhou em defesa do ex-deputado, tinham como intenção constrangê-lo. Em novembro, Eduardo Cunha entregou ao juiz federal 41 questões a serem remetidas a Temer, das quais 21 foram vetadas por não se referirem a fatos apurados pelo processo em que Cunha é réu.

“Tais quesitos, absolutamente estranhos ao objeto da ação penal, tinham, em cognição sumária, por motivo óbvio constranger o Exmo. Sr. Presidente da República e provavelmente buscavam com isso provocar alguma espécie intervenção indevida da parte dele em favor do preso”, escreveu Sergio Moro .

O juiz federal ainda afirma que “a lei que determina que a prisão preventiva deve ser mantida no presente caso, mas também deve ter o julgador presente que a integridade da Justiça seria colocada em questão caso houvesse a revogação da prisão depois deste episódio reprovável de tentativa pelo acusado de intimidação da Presidência da República”.

“Esclareça-se, para evitar mal entendidos, que pressão política, perante este julgador, não houve nenhuma, o que, contudo, não torna menos reprovável a tentativa do acusado de obtê-la”, pondera o magistrado.

A defesa de Eduardo Cunha argumentava no pedido de prisão domiciliar que a fase de instrução do processo já terminou e que todo o patrimônio do ex-deputado já foi mapeado pela Lava Jato. Para Moro, no entanto, a liberdade do ex-deputado representaria “risco à ordem pública, risco à instrução e ao desenvolvimento regular do processo e risco à aplicação da lei penal”.

O juiz federal entende que fim da fase de oitivas de testemunhas e acusados “não evita o risco de retaliação às testemunhas ou pessoas envolvidas no caso” e que Cunha ainda poderia esconder recursos no exterior “uma vez que não houve ainda identificação completa de todos os possíveis crimes do acusado Eduardo Cosentino da Cunha, nem de todo o seu patrimônio”.

“Nada pessoal” e legado de Teori

Atacado por Eduardo Cunha em um artigo publicado ontem na Folha de S. Paulo, Sergio Moro afirma que “a manutenção da preventiva não é ‘retaliação’ ao acusado, mas mero cumprimento da lei”.

“Não tem este julgador qualquer questão pessoal contra o acusado Eduardo Cosentino da Cunha ou contra qualquer outro acusado ou condenado na assim denominada Operação Lavajato”, escreve o magistrado, que lembra no despacho duas decisões do ministro Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF) que mantiveram Eduardo Cunha na cadeia.

“Não será este Juízo que, revogando a preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha, trairá o legado de seriedade e de independência judicial por ele [Teori Zavascki] arduamente construído na condução dos processos da Operação Lavajato no âmbito Supremo Tribunal Federal, máxime após a referida tentativa feita pelo acusado de intimidar a Presidência da República no curso da ação penal”, conclui Moro.

*Veja

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