Sábado, 23 de Novembro de 2024
22°C 37°C
Jardim, MS
Publicidade

TCE multa Vereador de Guia Lopes por irregularidades

07/04/2017 às 08h38
Por: Tribuna Popular
Compartilhe:
 -
-

Na tarde desta quarta-feira, 05 de abril, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) durante a Sessão do Pleno presidida pelo conselheiro Waldir Neves, relataram um total de 69 processos. Aplicaram 2.005 Uferms (R$ 49.603,70) em multas, e ainda determinaram que gestores e ex-gestores públicos devolvam o valor total de R$ 105.887,41 (cento e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos) em impugnações, aos municípios de Guia Lopes da Laguna e Paranhos. A mesa da Sessão, ainda foi composta pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

José Ricardo Pereira Cabral – o conselheiro relatou um total de seis processos, sendo que todos foram votados como regulares.

Nos cinco processos seguintes, o conselheiro declarou como regulares e aprovadas as Prestações de Contas de Gestão: no TC/10830/2015, da Agência Estadual de Metrologia (exercício financeiro de 2014); TC/20911/2015, da Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul (exercício financeiro de 2014); TC/7823/2015, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Douradina (exercício financeiro de 2014); TC/6188/2016, do Fundo Municipal de Assistência Social de Juti (exercício de 2015) e ainda no TC/6190/2016, do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Juti (exercício financeiro de 2015).

Marisa Serrano – a cargo da conselheira ficaram 12 processos, entre Balanço Geral, Prestação de Contas de Gestão e em dois processos de Auditorias, a conselheira determinou a devolução de impugnações para os municípios de Guia Lopes da Laguna e para Paranhos.

Guia Lopes da Laguna: no processo TC/15036/2015, a conselheira acompanhou, em parte, a análise do corpo técnico da 6ª ICE e o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria nº 4/2015, realizada na Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2014. Em razão de diversas irregularidades observadas no procedimento licitatório, como compras diretas realizadas sem realização do procedimento de dispensa, dentre outras, a conselheira votou pela aplicação de multa ao então presidente da Câmara, Ademir Souza Almeida, no valor de 120 Uferms (R$ 2.968,80). Determinou também pela impugnação do valor de R$ 89.360,91, (oitenta e nove mil, trezentos e sessenta reais e noventa e um centavos), referente às despesas com a concessão de verba indenizatória, sob a responsabilidade de Ademir Souza Almeida, que deverá restituir a respectiva quantia aos cofres municipais.

Paranhos: no processo TC15033/2015, a conselheira também votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria nº 19/2014, realizada na Câmara Municipal de Paranhos (período de janeiro a dezembro de 2013). Devido a constatação  do pagamento de despesas superiores ao montante contratado, sem a existência de alterações contratuais, referente ao convite n. 006/2013, dentre outras irregularidades, a conselheira aplicou a  multa de 75 Uferms (R$ 1.855,50) sob a responsabilidade do ex-presidente da Câmara, Romaldo Zonatto. Determinou também pela impugnação de R$ 16.526,50 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), referente às seguintes despesas pagas irregularmente: 1) R$ 9.776,50 pagos em favor de Adriana Cavalcante de Araújo Neves, referente ao contrato n. 004/2013; 2) R$ 6.750,00 pagos à empresa Sigma Assessoria em Gestão Pública Ltda., referente ao contrato n. 006/2013, sendo a responsabilidade do valor impugnado do ex-presidente da Câmara de Paranhos, Romaldo Zonatto.

Ainda na Sessão, a conselheira deu o seu parecer prévio Contrário a Aprovação das Prestações de Contas de Gestão nos processos três processos seguintes: TC/5769/2013, da Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia (exercício financeiro de 2012); TC/6820/2015, da Prefeitura Municipal de Bodoquena (exercício financeiro 2014) e por fim o TC/6850/2015, da Prefeitura Municipal de Miranda (exercício financeiro 2014).

Ronaldo Chadid – ao todo, 37 processos foram relatados pelo conselheiro na tarde desta quarta-feira, entre Consulta, Termos de Transferência de Cargo, Pedidos de Revisão e Apuração de Responsabilidade.

Nos oito processos seguintes, todos do município de Bandeirantes, referentes à Apuração de Responsabilidade, o conselheiro aplicou multas aos ordenadores de despesas pela remessa intempestiva dos arquivos eletrônicos ao SICOM.

Nos processos: TC/2579/2015, da Prefeitura Municipal de Bandeirantes; TC/2583/2015, do Fundo Municipal de Turismo de Bandeirantes; processo TC/2584/2015, do Fundo Municipal de Assistência Social de Bandeirantes; TC/2585/2015, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); TC/2589/2015, do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Bandeirantes; TC/2590/2015, do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura do Município de Bandeirantes; TC/2591/2015, do Fundo Municipal de Prevenção ao Abuso de Drogas de Bandeirantes, o prefeito à época do município e ordenador de despesas, Márcio Faustino de Queiroz, foi multado em 30 Uferms (R$ 742,20), em cada um dos processos citados.

Ainda sobre Apuração de Responsabilidade, no processo TC/2580/2015 do Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes, o conselheiro aplicou a multa de 30 Uferms (R$ 742,20) ao então Secretário Gilvan Gonçalves de Lima. Por fim, no processo TC/2587/2015 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bandeirantes, foi aplicada também a multa de 30 Uferms (R$ 742,20) a então ordenadora de despesas, Magda Evelize Goelzer Adames de Lana.

Osmar Domingues Jeronymo – sob a responsabilidade do conselheiro ficaram dez processos, entre Prestação de Contas de Gestão, Apuração de Responsabilidade e Orçamento Programa.

O conselheiro votou pela irregularidade da prestação de Contas anual de Gestão da Câmara Municipal de Tacuru (exercício de 2014) descrito no processo TC/7907/2015. Em razão do não encaminhamento dos relatórios de gestão fiscal, bem como da não remessa de informações ao SICOM, referentes aos balancetes mensais do ano de 2014, dentre outras, o conselheiro aplicou a multa de 100 Uferms (R$ 2.474,00) sob a responsabilidade do então presidente da Câmara, Paulo Sérgio Lopes Mello.

Jerson Domingos – foi votado pelo conselheiro um total de quatro processos, sendo um de Prestação de Contas, um de Apuração de Responsabilidade, Pedido de Revisão e uma Auditoria.

No processo TC/3758/2014, o conselheiro considerou regular e aprovada a Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Camapuã, relativa ao exercício de 2013, tendo como gestores, à época, Marcelo Pimentel Duailibi e Djasli Barbosa Cestari Maiaroti.

Já no TC/5604/2015, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos e fatos apurados constados no Relatório de Auditoria nº 25/2014, que foi iniciada no dia 17 de março de 2014 na Prefeitura Municipal de Alcinópolis, abrangendo, também, o exercício de 2013. Foi aplicada a multa no valor de 150 Uferms (R$ 3.711,00) ao ex-prefeito, Ildomar Carneiro Fernandes, em razão de irregularidades apontadas no relatório de auditoria.

 

Olga Mongenot

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
28°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 37°

29° Sensação
1.21km/h Vento
58% Umidade
80% (0.28mm) Chance de chuva
05h53 Nascer do sol
07h08 Pôr do sol
Dom 36° 23°
Seg 39° 23°
Ter 39° 24°
Qua 39° 25°
Qui 40° 25°
Atualizado às 18h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,02%
Euro
R$ 6,04 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,40%
Bitcoin
R$ 602,414,49 -1,06%
Ibovespa
129,125,51 pts 1.74%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade