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TJMS confirma decisão e ex-deputado perde cartório

O ex-deputado já havia sofrido a mesma punição, de perda da delegação, em 2023, mas conseguiu reverter a decisão

04/09/2025 às 08h48
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS
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Foto: Divulgação
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Ex-deputado não repassou verbas do FUNJECC 5%, FUNJECC 10% e Renda Mínima (no período de setembro de 2023 a julho de 2024, algo reincidente, com diversos procedimentos disciplinares pela mesma conduta, inclusive com penalidades anteriores de multa, suspensão e afastamento cautelar.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário da Justiça desta quinta-feira (4), uma resolução extinguindo e declarando vago o Serviço Notarial e de Registro Civil do Distrito de Panambi, comarca de Dourados, que era de propriedade do ex-deputado estadual, Valdenir Machado. 

A resolução ocorre da perda de delegação da serventia, em razão da decisão proferida no processo disciplinar n. 066.605.0002/2025, transitada em julgado em 28.07.2025, determinando a perda da delegação a consequente declaração de vacância da unidade extrajudicial.

“Extinguir a delegação outorgada a Valdenir Machado, em razão da decisão proferida no processo administrativo disciplinar n. 066.605.0002/2025, que declarou sua perda da delegação do Serviço Notarial e de Registro Civil do Distrito de Panambi, comarca de Dourados, a partir de 28 de julho de 2025… Declarar vago o Serviço Notarial e de Registro Civil do Distrito de Panambi, comarca de Dourados, em decorrência do disposto no art. 1º desta Resolução”, diz a publicação. 

No mês passado, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Mato Grosso do Sul voltou a decretar, por ausência de repasse de verbas do FUNJECC 5%, FUNJECC 10% e Renda Mínima (no período de setembro de 2023 a julho de 2024, a perda da delegação de cartório ao ex-deputado estadual Valdenir Machado.

O ex-deputado era proprietário do Serviço Notarial e de Registro Civil do Distrito de Panambi/MS, onde foi constatada a reincidência, com diversos procedimentos disciplinares pela mesma conduta, inclusive com penalidades anteriores de multa, suspensão e afastamento cautelar.

Na ocasião, o conselho destacou que os valores cobrados são de natureza pública e devem ser repassados integralmente, sendo indevida sua retenção pelo delegatário, que não apresentou justificativas documentais suficientes para os atrasos.

“A reincidência, a ausência de prestação de contas financeiras desde 2021 e a manutenção das irregularidades, mesmo após a instauração do PAD, evidenciam má gestão e desrespeito às normas legais e regulamentares”, diz parte da decisão.

No entendimento do conselho, as condutas violaram os deveres legais previstos na Lei nº 8.935/94 e no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, comprometendo a confiança necessária ao exercício da delegação notarial e registral.

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