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Como seria a escolha do sucessor de Temer

18/05/2017 às 10h05
Por: Tribuna Popular
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A Constituição não prevê a convocação de eleições diretas para escolha do sucessor do presidente Michel Temer. A previsão hoje na legislação é a seguinte: caso Temer perca ou deixe por iniciativa própria o mandato, assume o cargo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que terá três meses para convocar uma eleição indireta.

Na eleição indireta votam todos os deputados e senadores, e qualquer um – mesmo quem não seja parlamentar – pode ser candidato, desde que cumpra as exigências da legislação eleitoral. O candidato eleito de forma indireta governaria até a posse do presidente vencedor nas eleições de 2018.

Para que as eleições presidenciais – previstas para outubro de 2018 – sejam antecipadas para este ano, seria necessário a aprovação pelo Congresso de uma emenda constitucional permitindo a adoção da medida, que tem o apoio basicamente dos parlamentares da oposição ao presidente Michel Temer, que são minoria nas duas Casas – para aprovar uma emenda constitucional, são necessários 2/3 dos votos dos senadores e deputados.

Quando a denúncia contra Temer veio a público com reportagem do jornal O Globo, dezenas de parlamentares ocuparam o plenário da Câmara gritando “diretas já” e pedindo a saída de Temer, a exemplo dos manifestantes na Paulista e no Palácio do Planalto, mas o tema nunca foi discutido seriamente nas duas Casas, onde Temer tem maioria.

O cenário pode, no entanto, mudar. Logo após a divulgação da reportagem, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que é da base de Temer, defendeu a renúncia do peemedebista e a antecipação das eleições. “Diante da gravidade do quadro e com a responsabilidade de não deixar o Brasil mergulhar no imponderável, só nos resta a renúncia do presidente Michel Temer e a mudança na Constituição. É preciso aprovar a antecipação das eleições presidencial e do Congresso Nacional”, escreveu.

*Veja

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