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Denúncia precisa de 342 votos na Câmara

27/06/2017 às 09h21
Por: Tribuna Popular
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A apresentação da denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) por corrupção passiva pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, abre um novo capítulo na luta do peemedebista para tentar permanecer no cargo: enterrar a acusação em votação na Câmara.

Segundo a Constituição, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa receber uma denúncia contra o presidente da República, é preciso aval de 2/3 dos votos da Câmara dos Deputados – ou seja, a acusação tem de ser apoiada por 342 parlamentares.

Temer quer sepultar a investigação o mais rápido possível, aproveitando uma maioria que ainda detém na Câmara, mas a decisão de Janot de fatiar as denúncias – poderão ser três ou quatro – dificulta a estratégia do presidente, porque terá de haver mais de uma votação, o que deve arrastar e encarecer as negociações com os deputados.

A denúncia deve ser enviada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, à Câmara nos próximos dias – isso só vai atrasar se o relator do caso, ministro Edson Fachin, tomar alguma medida prévia, como pedir esclarecimentos adicionais à defesa do presidente e à Procuradoria-Geral da República.

A partir da entrega do documento no Congresso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), precisa enviar a denúncia à Comissão de Constituição e Justiça, que irá notificar a defesa de Temer. A partir da notificação, os advogados do presidente terão até dez sessões do plenário da Câmara para enviar sua defesa.

Feito isso, a CCJ terá prazo de até cinco sessões do plenário para avaliar e votar a denúncia. Os deputados que integram a comissão podem pedir vistas e adiar em até duas sessões a decisão.

O deputado federal Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), que é do partido de Temer, mas tem adotado medidas independentes do governo, disse que irá nomear o relator do processo assim que receber a denúncia.

Independente de a denúncia receber parecer favorável ou contrário na CCJ, ela será encaminhada para votação em plenário na sessão seguinte ao seu protocolo na Mesa Diretora da Câmara. A votação será nominal, com os deputados tendo de dizer ao microfone se aprovam ou não a denúncia.

Decisão no STF

Se não conseguir os 342 votos favoráveis, a denúncia será arquivada e o processo contra Temer nem será aberto. Se ocorrer o contrário, no entanto, a denúncia volta para o STF, que, em decisão dos seus 11 ministros, também decidirá se acata ou não a acusação.

Se o Supremo aceitar, Temer será afastado do cargo por 180 dias ou até que a Corte profira sua decisão sobre o caso. Se for condenado, ele perde o posto de forma definitiva. Aí, o presidente da Câmara assume o cargo e convoca eleições indiretas, com os votos de deputados e senadores, para escolher o sucessor de Temer.

*Veja

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