Na noite desta terça-feira, a Câmara dos Deputados colocou em votação – e rejeitou – um dos pontos que vinham sendo discutidos na chamada reforma política: a adoção do “distritão” como sistema para a eleição de deputados. Nesta quarta-feira, está na agenda um outro item que pode provocar mudanças na organização política brasileira, o fim das coligações e a adoção de uma cláusula de barreira para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
A proposta já teve o texto-base aprovado em 1º turno pelo plenário da Câmara, mas ainda falta a análise dos destaques e a votação em 2º turno. A principal dúvida pendente é quando as novas regras serão aprovadas. O projeto passou no Senado com previsão para 2020, foi alterado para 2018 pelos deputados em comissão e agora pode retornar ao prazo antigo. Como a proposta muda a dinâmica de organização do Legislativo e estabelece uma cota mínima de votos para que as legendas recebam recursos públicos, os menores partidos alegam precisar de tempo para se adaptarem.
Nas coligações para a eleição no Legislativo, em que partidos disputavam juntos as vagas na Câmara e depois podiam atuar de forma separada, passariam a vigorar as federações de partido. A grande diferença é que, se for feita a organização em federações, passa a ser obrigatória a afinidade ideológica entre as siglas que se aliarem e também a atuação conjunta durante os quatro anos da legislatura.
Já a chamada “cláusula de barreira” prevê, de acordo com o projeto, um mínimo de 3% dos votos em todo o país, ou quinze deputados federais eleitos, para que os partidos recebam as generosas cotas do Fundo Partidário, uma soma que, até dezembro, deve passar dos 640 milhões de reais. A cota seria implementada de forma progressiva, começando com 1% e nove deputados em 2018, uma barreira inicial que, logo de cara, já cortaria a fonte para catorze dos 32 partidos que disputaram o último pleito. Também seria exigido que os padrões fossem atingidos em ao menos nove estados, para garantir que só sejam financiados com dinheiro público partidos de abrangência nacional.
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