O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou, nesta quarta-feira (11), lei que isenta pessoas com deficiência a pagarem taxa de inscrição em eventos esportivos do Estado, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.
Segundo o texto da sanção, para fazer jus ao incentivo determinado pela Lei, o competidor deverá atender aos seguintes critérios: I - comprovar a deficiência por meio de laudo médico que ateste suas limitações; II - aferir renda mensal de até 3 salários mínimos.
Os eventos que dispuserem de kits para os atletas deverão fornecê-los aos competidores isentos das taxas gratuitamente. Quando se fizer necessária a presença de acompanhante junto ao atleta, este também deverá ser beneficiado com a gratuidade da taxa de inscrição.
Não havendo o alcance de 10% de inscrições realizadas por pessoas com deficiência as vagas restantes poderão ser disponibilizadas ao público em geral, sem extensão do benefício da gratuidade.
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