Uma possível briga judicial pode delongar a situação de falta de profissionais na saúde do município. Nesta quarta-feira, 17, uma liminar concedida pelo Juiz Alexandre Tsuyoshito Ito, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, suspendeu o edital aberto pela prefeitura para contratação emergencial de 80 técnicos de enfermagem. A Justiça exige a nomeação de antigos aprovados em um concurso vigente, mas a prefeitura pode recorrer da decisão.
A Justiça acatou o pedido de técnicos em enfermagem que foram aprovados no "Concurso Público de Provas e Títulos", regulado pelo Edital de n. 01/11/2013, que oferecera o quantitativo inicial de 50 vagas. Mesmo estando o prazo de validade do concurso ainda vigente, o município publicou novo edital oferecendo 80 vagas para o mesmo cargo porém em regime temporário.
Os aprovados entraram com ação na Justiça contra a Secretaria de Administração, conduzida pelo secretário Ricardo Trefzger Ballock, para garantir a nomeação imediata ao cargo de técnico de enfermagem.
A Justiça considerou ato ilegal o cancelamento da convocação e abertura de edital de contratação emergencial. Segundo o Juiz, se há necessidade de convocação de técnicos de enfermagem, os aprovados em concurso público ainda vigente devem ser convocados. A partir da notificação, a prefeitura tem dez dias para se manifestar a respeito da decisão.
(Fonte: Diariodigital)
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