Pessoas jurídicas que se envolverem em casos de exploração sexual e pedofilia poderão ter o registro de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) suspenso ou cassado. A medida começou a tramitar nesta terça-feira, 23, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Além da suspensão ou cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS, a proposta visa também multar os envolvidos nas hipóteses de caracterização de exploração sexual e pedofilia. “É preciso criar instrumentos que combatam esses tipos de delitos, inclusive as pessoas jurídicas que incorram nestas práticas.
Nosso projeto visa ao combate destes crimes por meio de sanções administrativas severas, a fim de que sejam desestimuladas essas condutas nocivas à sociedade”, destacou o deputado Cabo Almi, autor da proposta.
As sanções e multas serão aplicadas às pessoas jurídicas que realizarem, facilitarem ou cederem o local de que têm propriedade, posse, guarda ou detenção e que ainda contribuírem, de qualquer modo, para o induzimento à exploração sexual, à pedofilia e ao tráfico interno ou internacional de pessoas. A suspensão do registro do ICMS terá o mesmo prazo da pena imputada pelo crime. A multa será de R$ 2 mil e chega até R$ 4 mil, em caso de reincidência.
A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da apuração das condutas delituosa individuais das pessoas físicas. Os efeitos da suspensão e da cassação da inscrição estadual serão estendidos aos sócios do estabelecimento penalizado. A relação dos empresários envolvidos em exploração sexual e pedofilia deverá ser publicada, periodicamente, no Diário Oficial do Estado.
(Fonte: Diariodigital)
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