Segunda, 27 de Abril de 2026
20°C 29°C
Jardim, MS
Publicidade

Contribuintes têm pouco mais de 24 horas para declarar IR

28/04/2016 às 09h40
Por: Tribuna Popular
Compartilhe:
 -
-

O prazo para a entrega de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016 termina amanhã (29) e muitos contribuintes ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.

Para evitar esses problemas é preciso correr. “Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

“Se deixar para o dia 29, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”.

Segundo o especialista, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”.

Perda do prazo é pior que a falta de informações na declaração

Para os contribuintes que ainda não têm todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração vai automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

(Fonte: O Estado Online)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
20°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 29°

21° Sensação
1.69km/h Vento
97% Umidade
100% (4.12mm) Chance de chuva
07h00 Nascer do sol
18h23 Pôr do sol
Ter 27° 19°
Qua 31° 18°
Qui 33° 21°
Sex 36° 22°
Sáb 36° 21°
Atualizado às 22h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,98 -0,12%
Euro
R$ 5,83 -0,10%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 405,416,89 -0,02%
Ibovespa
189,578,80 pts -0.61%
Publicidade
Publicidade
Publicidade