As discussões para revisão do Plano Diretor de Bonito (Lei complementar nº 085/2010) aconteceram na última sexta-feira (20), com a realização da Audiência Pública do processo no Centro de Convenções do município.
Participou da audiência o prefeito municipal, Leonel Lemos de Souza Brito (Leleco), que fez a abertura, o vereador Edvaldo Rebeque, que falou em nome da Câmara Municipal. Estavam presentes ainda os seguintes vereadores: Leonardo Casanova, César Coelho e Nixon Vieira. A participação da comunidade foi muito significativa.
O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
A audiência pública iniciou com um breve histórico da construção participativa do processo de revisão para alteração do plano diretor, pela coordenadora do grupo de trabalho, Vânia Mugartt, em seguida aconteceu a apresentação dos objetivos da audiência e apresentação do regimento interno.
As propostas de alteração do Plano Diretor foram apresentadas pela coordenadora da equipe técnica, a arquiteta e urbanista - Ana Isa Garcia Bueno.
Em seguida foi aberto um espaço para debates orais, encaminhamento de sugestões e alterações das propostas.
No dia 07/06 (10 dias úteis após a realização da audiência), a ATA da audiência será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de MS-ASSOMASUL e no site do município www.bonito.ms.gov.br para consulta de todos.
Neste dia também no site oficial do município será divulgado o acolhimento ou não das sugestões recebidas e as justificativas.
A última etapa será a elaboração da minuta do projeto de lei que será enviado pelo prefeito municipal à Câmara de Vereadores.
Histórico
A última audiência pública registrada referente o Plano Diretor de Bonito aconteceu em 21 de outubro de 2009.
Em 1º de dezembro de 2010 foi sancionada a Lei complementar nº 85, esta Lei institui o Plano Diretor do município de Bonito e contém os objetivos e as diretrizes das políticas municipais para o desenvolvimento sustentável e a consolidação urbana do município, segundo os fundamentos da Lei Orgânica Municipal e conforme o disposto na Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, e na Constituição Federal de 1988.
Mín. 22° Máx. 35°