Aconteceu na câmara municipal de Jardim uma palestra com o tema “Reflexos da Minirreforma Eleitoral e as Eleições 2016”, realizada pela ESA/MS – Escola Superior da Advocacia do Mato Grosso do Sul, na última terça-feira (5), que tem como coordenador, o advogado Juliano Cunha Miranda, e 11ª subseção da OAB/MS, com sede em Jardim, que tem como presidente Sidnei Escudero Pereira.
A palestra fora ministrada pelo advogado Dr. Rodrigo Dalpiaz Dias, de Campo Grande. Com a aproximação das eleições municipais, a ESA/MS, OAB/MS, decidiram realizar esse projeto na Capital e Subseções com objetivo de transmitir aos advogados e aos candidatos, coordenadores de campanha e população em geral, as principais alterações legislativas nas disposições que tratam acerca do Direito Eleitoral, para prepara-los tecnicamente ao melhor exercício profissional da assessoria jurídica no pleito eleitoral deste ano.
Estiveram presentes vários pré-candidatos a vereadores, um pré-candidato a prefeito por Jardim, advogados da região e de Jardim. Ao abordar o tema o palestrante enfatizou que, diferentemente do que era permitido pela lei anterior, atualmente não é mais permitido os candidatos receberem doações de empresas, somente podem receber doações de pessoas físicas e num percentual máximo de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição, e servirá de parâmetro o imposto de renda do ano base anterior, salvo exceção prevista em lei.
Porém, o candidato poderá utilizar recursos próprios em favor de sua própria campanha eleitoral, até o limite de gastos estabelecido pela Lei Eleitoral. Outra novidade é a redução do período de campanha, que antes era de 90 dias e agora será de 45 dias e, a propaganda de rádio e TV diminui de 45 para 35 dias. Agora o candidato terá que estar filiado a partido político há pelo menos seis meses antes das eleições. A nova lei diz que nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados, tudo para candidatos mais aquinhoados não levem vantagens sobre os menos abastados.
Para o presidente da OAB de Jardim, Sidnei Escudero, uma das relevantes mudanças da Lei 13.165/2015, que promoveu importantes alterações nas Leis n° 9.504/1997 - Lei das Eleições, nº 9.096/1995 - Lei dos Partidos Políticos e nº 4.737/1965 - Código Eleitoral, foi a restrição para até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores, como é o caso dos municípios da região, inibindo, com isso contratação desordenada de cabos eleitorais que, consequentemente, poderiam garantir uma eleição se fossem contratados em número sem limite, afirmou.
[gallery columns="2" link="file" size="full" ids="33643,33641"]
Mín. 22° Máx. 35°