O juiz federal Sergio Moro mandou a mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a jornalista Cláudia Cruz, apresentar “de imediato” seu novo endereço. Ré em ação penal na Operação Lava Jato por evasão de divisas e lavagem de mais de 1 milhão de dólares, Cláudia não está sendo encontrada para intimação pessoal.
Em despacho na terça-feira, Moro afirmou que foram agendadas as audiências das testemunhas de acusação do processo para 26 de agosto e que “há dificuldades para intimação pessoal da acusada Cláudia Cordeiro Cruz”. “O endereço disponível nos autos informado pela defesa era o endereço da Presidência da Câmara, não mais ocupada pelo marido da acusada”, afirmou Moro. “Não há outro endereço disponível. A defesa contatada por telefone não prestou objetivamente informações sobre o endereço residencial.”
Após renunciar ao mandato de presidente da Câmara, em 7 de julho, Eduardo Cunha devolveu as chaves da residência oficial em Brasília, em 1º de agosto. O deputado suspenso vai ocupar um apartamento funcional oferecido pela Casa. O juiz da Lava Jato afirmou taxativamente que “é dever da defesa manter o Juízo informado sobre qualquer mudança de endereço de seu cliente”.
“É evidente que aqui não há um propósito de ocultação, mas apenas a intenção da defesa de ter mais prazo para se manifestar sobre o despacho [que trata da audiência]. Não obstante, a recusa além de violar dever processual prejudica o andamento do processo. Assim, intime-se a defesa para apresentar de imediato o endereço atual e onde a acusada Cláudia Cordeiro Cruz pode ser encontrada”, escreveu o magistrado. “Esclareço que isso não afetará o prazo para manifestação. Faça-se a intimação por telefone ou outro meio expedito, já que inviável esperar o prazo do processo eletrônico.”
O advogado Pierpaolo Bottini, que defende a mulher do deputado Eduardo Cunha, esclareceu que Cláudia Cruz estava de mudança, da residência oficial da Presidência da Câmara. “Uma vez instada, a defesa apresentou dois endereços de Cláudia, tanto em Brasília como no Rio”, disse Pierpaolo Bottini. “Mais que isso, ela se deu por intimada, dispensando a necessidade de intimação pessoal no sentido de contribuir com a Justiça e dar celeridade ao procedimento. Claramente, não há nenhum interesse em procrastinar, mas interesse em colaborar com a Justiça.”
*Com Estadão Conteúdo
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