O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça, José Maurício de Albuquerque, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman; o ex-Gerente de Finanças da prefeitura de Aquidauana, Paulo Sérgio Goulart; o advogado Péricles Garcia Santos; bem como o prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo; o ex-Procurador-Geral do Município, André Lopes Beda; além das empresas JJP – Assessoria e Consultoria Pública Ltda; SIMPA – Assessoria & Planejamento Ltda.; Área Planejamento e Assessoria S/C Ltda. – ME.
De acordo com a Ação, os requeridos praticaram fraude em processo licitatório (Carta Convite nº 016/2009) para favorecer a empresa JJP – Assessoria e Consultoria Pública Ltda. e, de modo particular, os seus respectivos sócios.
Os advogados André Lopes Beda, Péricles Garcia Santos e Douglas Melo Figueiredo possuíam uma banca na cidade de Aquidauana e trabalharam para Fauzi Suleiman na sua campanha eleitoral para prefeito. Depois que assumiu o cargo como prefeito do Município, e como recompensa pelo trabalho prestado, Fauzi nomeou André Lopes Beda para o cargo de Procurador-Geral do Município e, por meio de uma licitação direcionada, contratou a empresa JJP – Assessoria e Consultoria Pública Ltda., para prestar assessoria e consultoria para o município de Aquidauana.
Conforme os levantamentos realizados pela Promotoria de Justiça, essa empresa foi criada no início do mês de janeiro de 2009, poucos dias depois que Fauzi assumiu o cargo de prefeito, e tinha como sócios os advogados Péricles Garcia Santos e Douglas Melo Figueiredo.
Segundo informações do próprio advogado Péricles, parte do dinheiro recebido pela empresa pelos serviços prestados, era repassado para o então Procurador-Geral do Município, André Lopes Beda, como compensação pelo impedimento que tinha de advogar, em razão do exercício daquele cargo.
Imputa-se aos requeridos, a prática de improbidade administrativa, fraude em processo licitatório e enriquecimento ilícito, práticas essas que resultaram num prejuízo de R$ 238.604,00 para o Município de Aquidauana.
O Ministério Público Estadual pede que seja declarada a nulidade do processo de licitação.
Para garantir o pagamento dos prejuízos experimentados pelo município, o juiz titular da 2ª Vara Cível da comarca, Juliano Duailibi Baungart, determinou a quebra dos sigilos bancários e decretou a indisponibilidades dos bens dos requeridos.
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