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Bolsonaro veta projeto que previa distribuição gratuita de absorventes

07/10/2021 às 08h17
Por: Tribuna Popular
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O presidente da república Jair Bolsonaro vetou o projeto que previa a distribuição de absorventes gratuitos a mulheres em situação de rua e estudantes de baixa renda. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (7). Segundo o presidente, o texto do projeto não indicava fonte de custeio dos absorventes.





A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e seguiu para a sansão de Bolsonaro após avaliação do Senado em 14 de setembro. O presidente até sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. No entanto, artigos considerados essenciais do projeto foram vetados, como a distribuição gratuitos dos absorventes e a lista das mulheres que seriam beneficiadas com essa distribuição.





Entre a lista estão estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema, mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.





O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao SUS (Sistema Único de Saúde) e do Fundo Penitenciário Nacional, no caso das presidiárias.





Em relação ao SUS, o presidente argumentou que absorventes não consta na lista de medicamentos considerados essenciais (a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e que, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde.





Sobre o Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega que a lei o que criou o não prevê o uso de recursos para esse fim.





Campanhas informativas sobre saúde menstrual e aval para gestores da educação realizarem gastos relacionados à lei foram aprovados. O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial.





*Midiamax


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