O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou à Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, a 133 quilômetros de Campo Grande, multa e devolução de R$ 56.941,93 por irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias a vereadores. A decisão acompanhou parecer emitido pelo Ministério Público de Contas.
Conforme apurado, as irregularidades foram constatadas durante auditoria realizada no âmbito do exercício financeiro de 2013, época em que a Casa de Leis era presidida por Marcos Antônio Paz da Silveira. Todos os envolvidos foram intimados a prestar esclarecimentos.
De acordo com o parecer elaborado pela 3ª Procuradoria, “ainda que haja previsão legal municipal para o pagamento da verba indenizatória (Lei Municipal nº 779/2010), tal ato desrespeita a regra constitucional do Art. 39 § 4º, a qual determina que o detentor de mandato eletivo seja remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, verba de representação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória. Bem se vê, portanto, que a Constituição Federal não autoriza qualquer possibilidade de instituição de outra verba remuneratória aos vereadores, além do subsidio”.
O procurador opinou pela irregularidade dos atos, aplicação de multa e impugnação do valor gasto indevidamente. O relator concordou em partes com o parecer e declarou a irregularidade dos atos e fatos apurados, aplicou multa no valor equivalente a 100 Uferms e determinou a devolução da quantia de R$ 56.941,93 com as devidas correções, referentes ao pagamento de verba indenizatória sem comprovação do interesse público. Os valores são de responsabilidade de nove vereadores.
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